GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898036430556 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
luiz fabio carvalho Postado em Set 29 2017 at 11:01 -03.
Favor verificar Resolução CAMEX 35 de Maio/2017. Esta NCM foi modificada.
Publicado no DO em 8 mai 2017
Incorpora as Resoluções nº 01/2017, 02/2017 e 03/2017 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando as Resoluções nºs 01/2017, 02/2017 e 03/2017, do Grupo Mercado Comum - GMC, do Mercosul, a Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC e a Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, ficam alteradas na forma do Anexo I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2017.
ALOYSIO NUNES FERREIRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC % 0810.90.00 - Outra 10 0810.90 - Outra 0810.90.1 Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.11 Carambolas (Averrhoa carambola) 10 0810.90.12 Anonas e outras frutas do gê- nero Annona 10 0810.90.13 Jacas (Artocarpus heterophyl- lus) 10 0810.90.14 Lechias (Litchi chinensis) 10 0810.90.15 Maracujás (Passiflora edulis) 10 0810.90.16 Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) 10 0810.90.17 Tamarindos (Tamarindus indica) 10 0810.90.90 Outra 10+0