GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898068302654 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | 0,001 kg | 0,001 kg |
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Bruna Custódio Postado em Abr 30 2015 at 09:47 -03.
Bom dia,
Onde diz na Lei que esta NCM é aliquota 0% ?
Obrigada
+1
Vitória Souza Postado em Abr 30 2015 at 10:40 -03.
Bruna Custódio, obrigada pela contribuição ao Cosmos.
A lei 11.481, ART 32 INC XI, estende o beneficio da alíquota zero ao soro de leite destinado a industrialização.
Este é o ponto divergente, os produtos vinculados não são caracterizados soro de leite para industrialização, referem-se a produtos acabados que podem possuir soro de leite em sua composição.
Entendo, assim como você, que os produtos vinculados a essa NCM são tributados de PIS e COFINS.
Como nossa principal área de atuação é o varejo, farei a alteração da tributação federal para tributado.
Obrigada,
Vitória Souza
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Fernando Arruda Postado em Jun 27 2015 at 08:38 -03.
Bom dia, os produtos derivados desse insumo, tipo sorvete, são Tributados? em qual esfera?
+0
Vitória Souza Postado em Jul 01 2015 at 11:40 -03.
Fernando Arruda, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
A tributação dos produtos derivados do leite, vão variar de acordo com sua composição e NCM.
A manteiga é PIS E COFINS ZERO, já o sorvete é TRIBUTADO.
Desta forma, será preciso verificar qual NCM o produto é enquadrado, para saber os impostos incidentes.
A Equipe Bluesoft agradece a interação dos nossos parceiros com o Cosmos.
Obrigada!
Vitória Souza
+0
Danilo Moreno Postado em Nov 09 2015 at 04:43 -02.
Boa Tarde
No Icms o correto não seria como St levando em conta o Artigo 313-W do RICMS/SP ?
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Vitória Souza Postado em Nov 09 2015 at 06:57 -02.
Olá Danilo Moreno!
Qual rede de supermercados, você atua?
Este Produto é realmente polêmico.
Ao analisar a Portaria CAT 83/2015 no item 3.1, apenas os leites em pó nas NCM's
0402.1 , 0402.2 , 0402.9 são enquadrados no regime da substituição tributária.
Este leite é modificado, portanto enquadra-se no NCM 0404.90.00 e este NCM não está determinado na PORTARIA CAT, como substituição tributária.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Niul Damazio Postado em Mar 01 2016 at 06:51 -03.
Somente confirmando, sobremesas NCM 0404.90.00, são tributados PIS e COFINS?
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Osias Coelho Postado em Ago 05 2016 at 07:43 -03.
BOA NOITE ! GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUEM DO SISTAMA COSMO , PODERIA ME AJUDAR , NA MINHA TABELA DE PRODUTOS , DE UM SUPERMERCADO NO LUCRO REAL , E QUAL E O VALOR PARA ACERTAR OU ATUALIZAR AS TRIBUTAÇAO ,SEI QUE SEMPRE ESTA MUDANDO , POSSO DISPONIBILIZAR UMA TABELA EXCEL
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Vitória Souza Postado em Ago 09 2016 at 05:38 -03.
Olá Osias Coelho - Seja bem vindo ao Cosmos.
Irei informar nossa equipe comercial, para entrar em contato contigo.
Estamos adequando nossa estrutura, para conseguir atendê-lo.
Obrigada,
Vitória Souza
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Salomao Coelho Postado em Set 03 2016 at 03:01 -03.
Comentário excluído por Salomao Coelho.
Salomao Coelho Postado em Set 03 2016 at 03:05 -03.
OK VOU AGUARDAR .
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Fernando Lapolli Postado em Ago 06 2017 at 09:32 -03.
O soro de leite é considerado é considerado um produto primário de origem animal? Ou pode ser considerado um produto industrializado?
O fisco paranaense entende que é um produto primário por ser NT da TIPI.
Essa questão tem relevância porque importamos o soro de leite e se for produto primário não se aplica a suspensão do ICMS - PR.
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