GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898107040523 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
nelson balbinot Postado em Set 02 2016 at 11:36 -03.
gostaria de saber quais sao os ncm que sao isentos de pis e confins ou onde posso encontrar todos os ncm que tem ou nao tem pis e confeins
+1
Vitória Souza Postado em Set 05 2016 at 06:16 -03.
Olá Nelson Balbinot
É necessário consultar produto por produto, considerando as descrições e o texto legal.
Sugerimos leitura das Leis 10.925/2004 ; 10.833 e Tabelas 4.3.10 e 4.3.13.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Rosivani Soares Postado em Jan 24 2017 at 11:36 -02.
Esta Classificação Fiscal (1904.20.00) é citada no item 6.1 como Barra
de cereais (IVA de 65,00%), como Substituição Tributaria.
No caso esse CEREAL se enquadraria na Classificação
Fiscal 19.04.2000 e na descrição- “preparações alimentícias obtidas a
partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de
cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos”.
Sendo tributado a 18% na saída para consumidor final, e com redução nas saída de fabricante ou atacadistas?
Artigo 39, Inciso XII, do anexo II do RICMS/SP
+0
Vitória Souza Postado em Fev 02 2017 at 03:48 -02.
Olá Rosivani Soares.
Entendo correto aplicar os NCMs 1904.10.00 ou 1904.90.00 para Cereais Matinais. Lembramos que para este produto haverá a incidência da substituição tributária, conforme o Artigo 313 X e Portaria CAT 83/2015, caberá o IVA% de 54,32%.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Wanessa Schnek Postado em Fev 15 2018 at 04:24 -02.
PARA VENDA VAREJO A CONSUMIDOR FINAL, NÃO CONTRIBUINTE ,SENDO SIMPLES NACIONAL E EMISSOR DE CF-E SERIA IVA MESMO?
+0
EDIENE DOS SANTOS RODRIGUES Postado em Jan 30 2019 at 01:19 -02.
Esses produto paga pis e Cofins na venda no varejo?
+0