GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898157498091 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
Yuri Araújo de Queiroz Postado em Mai 26 2016 at 10:49 -03.
Quando o ncm consta no convenio 92/2015, mas não consta no RICMS como ST. Como devo proceder?
+0
Vitória Souza Postado em Mai 30 2016 at 06:02 -03.
Olá Yuri Queiroz,
Neste caso você deverá informar o CEST, contudo não deverá tributar a ST.
Os Estados-membros na esfera estadual, possuem autonomia para incluir um produto na substituição tributária ou não.
Portanto, uma determinado produto pode estar no convênio 92/2015, contudo o Estado têm autonomia para que esse produto seja tratado como tributado. Agora, para o Estado enquadrar um produto na substituição tributária, é necessário que esteja no ROL taxativo do Convênio ICMS pela hierarquia das leis.
Faremos um Post explicando melhor essas regras.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Camila Silveira Rodrigues Postado em Jul 14 2016 at 02:45 -03.
Olá, boa tarde
Gostaria de saber qual o crédito de ICMS para Deo Colônia no repasse para o consumidor final. Tem diferença de percentual para cada estado? Quem a venda é varejo de moda, assim como a Renner faz.
Fico no Aguardo
Obrigada
+0
Vitória Souza Postado em Jul 18 2016 at 10:35 -03.
Olá Camila Rodrigues - Seja bem vinda ao Cosmos.
Quanto tratamos de saídas de mercadorias para outras estados, em regra, ocorre o débito do ICMS.
Ex: Sua empresa domiciliada em SP, vende para MG, nesta operação ocorrerá o débito do ICMS.
Quem compra a mercadoria, têm direito ao Crédito de ICMS.
Os percentuais são variáveis para cada estado e temos que considerar, se há incidência da substituição tributária sobre as colônias.
Por gentileza, você poderia esclarecer-nos;
1 - Seu fabricante é situado em qual Estado?
2 - Sua empresa está situada em qual Estado?
3 - Sua empresa comprou presencialmente essa mercadoria ou foi entregue pelo fornecedor.
4 - Você venderá esses produtos para quais Estados?
5 - Essa venda, será destinada a pessoa física ou jurídica?
Em regra, você terá que verificar em cada UF que será realizado a venda a alíquota interna do estado. Atualmente no Cosmos, não contemplamos a tributação estadual do ICMS para todos os Estados.
O Fisco publicou um portal que servirá de auxilio para identificar as alíquotas.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
claudionor barreto Postado em Abr 26 2018 at 05:16 -03.
Boa tarde.
Quero saber sobre a lista .positiva ,negativa e neutra . qual pago imposto e qual fico com crédito
no imposto?
+0
ALENCAR RIBEIRO DOS SANTOS Postado em Ago 29 2018 at 12:15 -03.
Como faço para descobrir os produtos que são tributados a 25% Perfumaria e cosméticos ?
+0
ALENCAR RIBEIRO DOS SANTOS Postado em Ago 29 2018 at 12:17 -03.
São Paulo
+0