GTIN/EAN
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Tipo
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Quantidade
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Comprimento
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Altura
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Largura
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Peso
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Embalagem
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Lastro
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Camada
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Bruto
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Líquido
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7898335132892
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Unidade
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1
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-
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-
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1,0 cm
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1,0 cm
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1,0 cm
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0,800 kg
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0,800 kg
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27896496972023
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Caixa
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10
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-
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-
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-
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-
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0,001 kg
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0,001 kg
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Descrição:
A Granola Granofit - 30 Ingredientes é uma excelente fonte de nutrientes, vitaminas e compostos essenciais ao organismo. Sendo utilizada regularmente ajuda na prevençao do envelhecimento, no ganho energético e na disposição física, além de regular o trato inestinal, controla o açúcar e colesterol, entre muitos outros benefícios. Em sua composição contém alguns grupos vitamínicos essenciais como os carotenóides (A), tiamina (B1), riboflavina (B2), niacina (B3), piridoxina (B6), ácido fólico (B9), cobalamina (B12), ácido ascórbico (C), além de minerais como ferro e zinco, entre outros.
nelson balbinot Postado em Set 02 2016 at 11:36 -03.
gostaria de saber quais sao os ncm que sao isentos de pis e confins ou onde posso encontrar todos os ncm que tem ou nao tem pis e confeins
+1
Vitória Souza Postado em Set 05 2016 at 06:16 -03.
Olá Nelson Balbinot
É necessário consultar produto por produto, considerando as descrições e o texto legal.
Sugerimos leitura das Leis 10.925/2004 ; 10.833 e Tabelas 4.3.10 e 4.3.13.
Obrigada,
Vitória Souza
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Rosivani Soares Postado em Jan 24 2017 at 11:36 -02.
Esta Classificação Fiscal (1904.20.00) é citada no item 6.1 como Barra
de cereais (IVA de 65,00%), como Substituição Tributaria.
No caso esse CEREAL se enquadraria na Classificação
Fiscal 19.04.2000 e na descrição- “preparações alimentícias obtidas a
partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de
cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos”.
Sendo tributado a 18% na saída para consumidor final, e com redução nas saída de fabricante ou atacadistas?
Artigo 39, Inciso XII, do anexo II do RICMS/SP
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Vitória Souza Postado em Fev 02 2017 at 03:48 -02.
Olá Rosivani Soares.
Entendo correto aplicar os NCMs 1904.10.00 ou 1904.90.00 para Cereais Matinais. Lembramos que para este produto haverá a incidência da substituição tributária, conforme o Artigo 313 X e Portaria CAT 83/2015, caberá o IVA% de 54,32%.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Wanessa Schnek Postado em Fev 15 2018 at 04:24 -02.
PARA VENDA VAREJO A CONSUMIDOR FINAL, NÃO CONTRIBUINTE ,SENDO SIMPLES NACIONAL E EMISSOR DE CF-E SERIA IVA MESMO?
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EDIENE DOS SANTOS RODRIGUES Postado em Jan 30 2019 at 01:19 -02.
Esses produto paga pis e Cofins na venda no varejo?
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