GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898403910094 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
Raguel Oliveira Postado em Jan 29 2015 at 11:59 -02.
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)
entendemos ser sim alíquota zero esse produto.
+0
Renan Ferreira Postado em Jan 30 2015 at 03:33 -02.
Olá Raguel,
Consultamos e passamos a ter o mesmo entendimento.
Obrigado por colocaborar com nosso portal.
Equipe Bluesoft
+1
Vitória Souza Postado em Ago 11 2015 at 02:53 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
Vitória Souza Postado em Ago 11 2015 at 02:59 -03.
IMPORTANTE!
Os cremes de leites, não enquadram no benefício da Lei 10.925/2004, Art 1°, Inc XI, pois não apresentam o percentual mínimo de 51% nassa/massa (m/m) do total de ingredientes para ser classificado como produto lácteo.
Conforme IN MAPA N°28 DE 2007 e SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 196/2011
+2
Joanice Santos Postado em Ago 09 2016 at 10:49 -03.
Comentário excluído por Joanice Santos.
Diogo Queiroz Postado em Fev 23 2019 at 09:35 -03.
inciso IV do art. 4º da Lei nº 9.718/1998; art. 2º da Lei nº 10.637/2002 e art. 2º Lei nº 10.833/2003 art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano.
+0
Andrei Constantino Postado em Abr 16 2020 at 12:19 -03.
Afinal Esse NCM é ou não é alíquota Zero?
+1