- NCM: 3926.20.00 - Plásticos e suas obras - Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
- CEST: 13.012.00 - Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutra
- Status: Não Auditado
Kele Aparecida Ramos Postado em Jul 12 2016 at 10:09 -03.
Fiquei com uma dúvida um produto tributado tem CEST? Como funciona esta variação de um Estado para outro? Devo considerar somente se for substituído?
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Vitória Souza Postado em Jul 13 2016 at 01:52 -03.
Olá Kele Ramos, tudo bem contigo?
Devemos informar o código CEST, para todos os produtos que possuam relação entre a descrição e as determinações do Convênio ICMS 92/2015, independentemente se o produto é tributado ou sujeito ao regime de substituição tributária.
Respondendo sua pergunta.
Um produto tributado têm CEST. Sempre devemos conferir se a descrição do produto, confere com a descrição aplicável ao CEST.
Ficou alguma dúvida?
Obrigada,
Vitória Souza
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