GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898574025801 | Unidade | 1 | - | - | 4,0 cm | 15,0 cm | 4,0 cm | 130,000 kg | 130,000 kg |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
Raphael Henrique Postado em Fev 04 2016 at 04:07 -02.
Prezados,
Boa tarde,
Em casos que produtos como shampoo, condicionador etc ( de acordo com o respectivo NCM 3307.90.00 e outros produtos enquadrados no NCM 3305.90.00 sejam para uso em animais ou não ) são substituição tributária ? Com a nova legislação em MG de acordo com o decreto 46.931 essa mercadoria permanece como ST e há um protocolo entre MG e SP ( Protocolo 36/2009 ) . A tributação de PIS/COFINS se dá ao não aproveitamento de crédito (70) ?
Qual o embasamento legal a esta situação ?
Obrigado !
+1
Vitória Souza Postado em Fev 10 2016 at 11:34 -02.
Olá Raphael Henrique,
Tudo bem contigo?
Vamos lá;
1. Os produtos destinados a uso animal são tributados de ICMS em SP.
2. O Decreto 46.931/16, estabeleceu a relação dos NCM e seus Respectivos CEST´S, entretanto o NCM 3305.90.00 está relacionado aos CEST cuja seguimentos são (perfumaria e higiene pessoal) e (sistema de vendas porta a porta). Entendo que o Decreto 46.931/16 não estabelece a incidência da ST para os produtos destinados a uso animal, pois os seguimentos não correlacionam-se.
3. Os produtos utilizados para higiene animal, são tributados a alíquota básica do PIS E COFINS, pois também são excludentes uma vez que não são destinados a higiene e perfumaria.
Por mais que muitos fornecedores enquadrem os XAMPUS E CONDICIONADORES destinados a uso animal nos NCMS 3305.10.00 e 3305.90.00, entendo que o correto seria aplicar o NCM 3002.90.91.
No Cosmos, criamos uma nova exceção para segregar os itens destinado neste NCM.
Obrigada por contribuir com o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
EDNEI DIAS ALVES Postado em Nov 29 2016 at 03:28 -02.
Vitória este ncm é monofásico
+0
Vitória Souza Postado em Nov 29 2016 at 03:37 -02.
Olá Ednei Alves
Exatamente, os NCMS classificados entre 3303 a 3307, terão incidência monofásica.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Raphaela Consultoria Postado em Mai 12 2018 at 11:14 -03.
Exatamente, os NCMS classificados entre 3303 a 3307, terão incidência monofásica.
Então vcs tem que trocar pois esta TRIBUTADO
+0