![7898578460769 - FILEZINHO DE FRANGO LEMON PEPPER RATATUILLE ARROZ INTEGRAL 350G ORGRAN 7898578460769 - FILEZINHO DE FRANGO LEMON PEPPER RATATUILLE ARROZ INTEGRAL 350G ORGRAN](/assets/ncm/I-6269cc832363bd696862b5ff000a619f.png)
- NCM: 0207.11.00 - Carnes e miudezas, comestíveis - Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 - De galos ou de galinhas: - Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
- CEST: 17.087.00 - Carnes e demais produtos comestíveis frescos resfriados congelados salgados em salmoura simplesmente temperados secos ou defumados resultantes do abate de aves exceto os descritos no CEST 1708702
- Status: Não Auditado
Roseli Postado em Ago 24 2018 at 03:55 -03.
Boa tarde a todos, a legislação de (carne) não deveria contemplar este entendimento de: carta tributaria de 11% ou 7%????
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)
Artigo 74 (CARNE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de forma que a carga tributária resulte no percentual de: (Convênio ICMS-89/05, cláusula segunda) (Artigo acrescentado pelo Decreto 62.401, de 29-12-2016; DOE 30-12-2016; Efeitos a partir de 1º de abril de 2017)
I - 11% (onze por cento), quando a saída interna for destinada a consumidor final;
II - 7% (sete por cento), nas demais saídas internas.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de “jerked beef”.
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