GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898647572195 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
Kele Aparecida Ramos Postado em Jul 12 2016 at 10:09 -03.
Fiquei com uma dúvida um produto tributado tem CEST? Como funciona esta variação de um Estado para outro? Devo considerar somente se for substituído?
+0
Vitória Souza Postado em Jul 13 2016 at 01:52 -03.
Olá Kele Ramos, tudo bem contigo?
Devemos informar o código CEST, para todos os produtos que possuam relação entre a descrição e as determinações do Convênio ICMS 92/2015, independentemente se o produto é tributado ou sujeito ao regime de substituição tributária.
Respondendo sua pergunta.
Um produto tributado têm CEST. Sempre devemos conferir se a descrição do produto, confere com a descrição aplicável ao CEST.
Ficou alguma dúvida?
Obrigada,
Vitória Souza
+1