GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898902877935 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
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Claudio Jorge Postado em Abr 23 2016 at 10:54 -03.
Muito bom o cosmos.
+0
Vitória Souza Postado em Abr 25 2016 at 02:05 -03.
Olá Cláudio Jorge,
Muito obrigada!
Você já conhece nosso Fórum?
Acesse e fique por dentro das atualizações Fiscais.
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum
Obrigada!
=D
+1
Ana Paula Silva Postado em Set 02 2016 at 12:12 -03.
Tem redução de na base calculo 33,33% conforme o Artigo 39 Inciso XIII - preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas do capítulo 20, exceto suco de laranja classificado no código 2009.1 da NCM;
Redação anterior do inciso XIII, efeitos até 16/08/12:
XIII - preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas do capítulo 20;
Portaria Cat 83-de 21-07-2015
10.4 -Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg - NCM 20.03 - IVA 60,07.
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Vitória Souza Postado em Set 12 2016 at 06:06 -03.
Olá Ana Silva - Seja bem vinda ao Cosmos.
Os Cogumelos,terão o benefício da redução de 33,33% na base do ICMS Próprio, pois foi excluído da substituição tributária, note que este NCM não possui CEST relacionado, pois não há previsão no Convênio ICMS 146-2015.
Apenas os sucos de laranja, não terão benefício de 33,33% no recolhimento da indústria.
Muito obrigada por utilizar o Cosmos
Vitória Souza
+0
giana Postado em Jun 10 2020 at 05:34 -03.
Boa tarde...
o cogumelo de ncm 2003.10.00 foi excluido quando do regime de susbtituição em 2016?
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