GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898904771019 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
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Richard Malek Hanna Postado em Mai 21 2015 at 04:05 -03.
Boa tarde,
Os produtos com este NCM, conforme a tabela da EFD contribuição, o CST é 04 p/ venda e 70 para entrada, mas precisa se atentar em qual código de receita o produto ira se enquadrar.
+4
Vitória Souza Postado em Mai 25 2015 at 11:21 -03.
Sr. Richard Hanna, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Após analisar seu comentário alteramos, o CST do PIS E COFINS, para 70 e 04.
Quanto a natureza da receita, pretendemos futuramente incluir em nossa ferramenta.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
+3
Aldeni Aparecida Postado em Jun 16 2015 at 10:13 -03.
Bom dia
estou com duvidas na tributação de ICMS para cerveja.
+2
Vitória Souza Postado em Jun 17 2015 at 03:20 -03.
Srta Aldeni, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
As bebidas frias, sofreram alteração na tributação, de acordo com a lei 13.097.
Para supermercadistas à alíquota de pis e cofins é monofásica, para distribuidores e atacadistas preenchendo os requisitos legais, a alíquota torna-se diferenciada.
Para mais informações consulte nosso blog.
http://blog.bluesofterp.com.br/?s=13.097
Obrigada!
Vitória Souza
+3
Adriana Alves Dias Mendes Postado em Jun 24 2015 at 07:00 -03.
Sendo Bebida Fria , O cst Não seria o mesmo dos Refrig e sucos 73/04 ?
COD RECEITA 004 ?
Minha empresa é Lucro Real.
+0
Vitória Souza Postado em Jul 01 2015 at 03:40 -03.
Adriana, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Para as empresas enquadradas como varejistas, a regra não alterou.
Os CST serão entrada 70 (Alíquotas diferenciadas) e para saída (04) - Alíquota Zero
Conforme NT 005/2015
Obrigada por contribuir com o Cosmos!
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Bruno Santos Severo Postado em Nov 12 2015 at 04:32 -02.
Boa tarde, tenho uma empresa do Simples Nacional Cnae. 4723700 - Comércio varejista de bebidas (99% Vendas de Cerveja a pessoa física), É devido eu pagar o imposto DAS nas revenda? Faturamento em média de R$ 28.000,00. é Vantagem mudar para Lucro presumido? (só possuo 1 funcionário). Ficarei muito grato pelo seu auxílio...
+0
Vitória Souza Postado em Nov 12 2015 at 05:22 -02.
Olá Bruno Severo,
Através dos dados que você nos forneceu, aparentemente compensa estar no lucro presumido.
Hoje no simples nacional, anualmente sua despesas com tributos permeia por R$24.000 (anual)
Como a cerveja é um produto que não há incidência de PIS E COFINS na venda a pessoa física, por tratar-se de produto monofásico, as receitas de cervejas não irão compor a Base de cálculo do PIS E COFINS.
O ICMS é por substituição tributária e também não haverá incidência, uma vez que o imposto já fora recolhido na fonte.
O IRPJ E CSLL anual se aproximará de R$ 8.000,00 (ano)
Como você possui apenas um funcionário, a contribuição patronal e do empregado não será tão alta.
Com base nessas informações, acredito que no lucro presumido você terá uma Considerável economia tributária, no mínimo de 10.000,00 em relação ao simples nacional.
A escolha do regime tributário, é uma das principais ferramentas do planejamento tributário.
Os cálculos realizados foram com base nas informações transmitidas por você, para optar por um novo regime de tributação, aconselho que consulte um contador para realizar um estudo do cenário da sua empresa completo!
Em caso de dúvidas, estamos à disposição,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Alessandra Costa Postado em Jan 19 2016 at 12:35 -02.
Olá, bom dia.
Estou com dúvidas quanto à tributação da cerveja, pois os códigos de receitas estão com término de escrituração até 31/12/2015. Como ele ficaria enquadrado nesse caso? Ou seja, enquadrado a partir de Jan/2016.
Grata.
Alessandra.
+1
Vitória Souza Postado em Jan 19 2016 at 01:02 -02.
Olá Alessandra Costa,
Tudo bem contigo?
O Código da receita não tributada da tabela 4.3.10 do grupo 400 (bebidas frias) acabaram a vigência, no Sitio do Sped não foi divulgado outra tabela o que nos faz entender que devemos utilizar o código é o 004 Revenda de bebidas frias – Alíquota zero, que ainda está vigente e que mais enquadra-se para a cerveja.
Acompanhe nosso Blog e Canal no YouTube,
Tudo sobre DIFAL > https://youtu.be/O4gy_0PuA60
Blog Bluesoft > http://blog.bluesoft.com.br/?s=artigos
Obrigada por interagir com o Cosmos,
Vitória Souza
+0
FABIO LUIZ LIMA DO ROSARIO Postado em Fev 23 2016 at 11:30 -03.
Caros colegas, Bom dia!!! Estou confuso sobre as aliquotas de PIS/COFINS para as industrias de CERVEJA e CHOPP especiais. Voces poderiam me ajudas com relação a essas alíquotas?
+0
Vitória Souza Postado em Fev 23 2016 at 12:19 -03.
Olá Fábio Rosário,
Bem vindo ao Cosmos,
A tributação, dependerá do regime da sua empresa.
Você enquadra-se como atacadista? ou varejista?
As empresas nas condições de fabricantes/distribuidores/atacadistas ao venderem para fabricantes/atacadistas ou distribuidores deverão aplicar as alíquotas referente a Vendas às pessoas jurídicas em geral (não varejistas) de acordo com o conteúdo [ml] do produto.
Caso a venda do atacadista ou distribuidor, seja realizada para contribuinte varejista ou diretamente para consumidor final deverá aplicar, conforme tabela 4.3.10 as alíquotas previstas para Vendas às pessoas jurídicas varejistas ou consumidor final.
Se sua empresa é varejista e vende diretamente para o consumidor final, ou um pequeno atacado, vale observar a excludente da Lei 13.097/15, art 17, afim de verificar se a sua empresa enquadra-se na obrigatoriedade ou se pode aplicar a alíquota zero nessas operações.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
FABIO LUIZ LIMA DO ROSARIO Postado em Fev 23 2016 at 01:03 -03.
Vitoria, a empresa é Fabricante de CERVEJA e CHOPP especiais. Qual tabela devo adotar?
grato!!
+0
Vitória Souza Postado em Fev 23 2016 at 02:16 -03.
Olá Fábio,
De acordo com a tabela 4.3.10, a tributação está condicionada a atividade econômica do destinatário, a litragem do chopp ou cerveja especial e a quantidade de chopp que você produziu no ano de 2015
Suponhamos que você tenha produzido até 5.000.000 de litros no ano passado e revenda chopps e cervejas de conteúdo superior a 400ml. A tributação do PIS E COFINS será;
Quando vender para;
> Industria/atacadista ou distribuidor = 1,77 (PIS) E 8,11 (COFINS) = 428
> Consumidor final ou varejista = 1,42 (PIS) 6,53 (COFINS) = 432
Como este tratamento tributário, exige uma análise dos ramos de atividade do destinatário, sugerimos que consulte um profissional para o exato entendimento de acordo com as variáveis da sua empresa.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
DANIEL HENRIQUE Postado em Fev 24 2016 at 03:51 -03.
Boa tarde. No meu caso tenho um empresa Industria/atacadista ou distribuidor = 1,77 (PIS) E 8,11 (COFINS) quanto á aplicação das alíquotas para calculo do debito já entendi. mais e quanto á alíquota para o credito? será a mesma ? obs. empresa lucro real
+0
Vitória Souza Postado em Fev 24 2016 at 06:51 -03.
Daniel Henrique,
Seja Bem Vindo ao Cosmos,
A lei 13.197/16, não faz distinção referente aos créditos. Entendo que de acordo com o princípio da não-cumulatividade, você poderá creditar integralmente dos valores mencionados na nota fiscal do remetente.
Lembrando que o seu crédito não poderá ser superior as alíquotas de débito.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Daniel A.S Novaes Postado em Jul 21 2016 at 12:22 -03.
bom tarde.
tenho uma cervejaria artesanal que vai começar a fabricar, qual a TIPI e o NCM ela deve aplicar? os impostos federais serão não cumulativos? e com relação ao ICMS sera aplicado a ST e o FECOP?
+1
Vitória Souza Postado em Jul 25 2016 at 02:00 -03.
Olá Daniel Novaes - Seja bem vindo ao Cosmos.
A fabricação de cervejas é um setor que no cenário tributário é desafiador, por isso, o contato com profissionais contábeis de alto conhecimento, será valido para o sucesso.
1. Qual NCM utilizar?
O NCM da cerveja é 2203.00.00
2. Alíquotas de PIS E COFINS.
Em regra será 2,32% de PIS e 10,68% de COFINS - Observar a Lei nº 13.097/2015 - ART 25, pois sua cerveja será artesanal.
*** A cumulatividade, dependerá do regime de apuração. Caso sua empresa esteja enquadrada no lucro real, em regra será não-cumulativo. Nos casos de lucro presumido, cumulativo.
3. Alíquota do ICMS NORMAL
20% - Conforme previsto nos artigos 52 a 56b
4. ICMS ST
Pauta Fiscal > Enquadrar de acordo com Portaria CAT 73/2016 e Artigos 294
5. FCP
Incide FCP de 2% - nos termos do Artigos 54-A e 56-C do RICMS/SP, inclusos na alíquota, para fins de cálculo de ST.
Espero que tenha ajudado-lhes nas diretrizes iniciais, se possível envie-nos um feedback e nas próximas dúvidas, utilize nosso Fórum, assim partilhamos conhecimento com todos nossos usuários.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
KLEBER Postado em Jul 31 2016 at 05:35 -03.
Boa Tarde !
por gentileza, qual seria a ST para a TRANSFERÊNCIA de MATRIZ para FILIAL
Produto : CERVEJA ITAIPAVA LATA 269 ML
NCM : 22.03.0000
Origem : Belém - PA
Destino : S J Rio Preto - SP
** O imposto ST será pago pela MATRIZ ou FILIAL
** O imposto poderá ser pago no mês seguinte
** Terei de emitir a GNRE para acompanhar a DANFE
No aguardo de um breve retorno, obrigado KLEBER
+1
Vitória Souza Postado em Ago 03 2016 at 10:24 -03.
Bom Dia Kleber,
Em regra o ICMS é pago pela empresa que industrializa, se a filial fabrica a cerveja, será a filial, caso a industrialização seja realizada na matriz, esta recolherá o ICMS ST .
Caso sua empresa tenha protocolo ou convênio com a UF de SP, poderá ser cobrado no mês seguinte, contudo, as regras do ICMS têm mudado e nos próximos meses o recolhimento será dentro do mês.
- Em regra, terá que emitir, uma vez que a Cerveja é ST em SP.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Dora Dilma Costa Carneiro Lisboa Postado em Ago 03 2016 at 04:39 -03.
Boa trade, Vitória!
Trabalho numa empresa do regime lucro real não-cumulativo, quando recebo mercadorias que dá direito crédito no PIS e COFINS que não está destacado (digo quando consulto no site da receita) posso considerar esse crédito? e quando o produto dá direito ao crédito de 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS e pela consulta consta somente 0,65% para PIS e 3,00 COFINS, devo considerar integral ou somente o que está destacado? Porque na saída desses produtos vou estar pagando PIS e COFINS conforme rege não é isso?
Dora
+0
Vitória Souza Postado em Ago 04 2016 at 01:20 -03.
Olá Dora Lisboa - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
1 - Quando a mercadoria dá direito crédito do PIS e COFINS que não está destacado?
Irá depender da operação, um exemplo são as bonificações.
Os créditos do PIS E COINS não são aproveitados, nesta operação, contudo, na sua operação de venda, deverá ser realizado o devido destaque.
Existem operações que não contemplam o DESTAQUE do PIS E COFINS, (1.949 e 1.910), são exemplos. Agora se a operação for compra para revenda ou insumos e o produto permita o aproveitamento de crédito, você poderá "descontar o PIS E COFINS" - Creditando-se, independente do destaque do documento.
Imaginamos que você está adquirindo mercadoria do simples, não haverá o destaque, contudo, sua empresa poderá creditar-se do PIS E COFINS, pois está previsto na legislação.
para o PIS e a COFINS há uma apuração interna de créditos, independentemente daquilo que foi pago pelo vendedor.
2 - Para produtos que contem somente 0,65% para PIS e 3,00 COFINS
Acredito que esclareci no tópico anterior, independentemente daquilo que foi pago pelo vendedor, você poderá creditar-se de 1,65 e 7,60%.
3 - Porque na saída desses produtos vou estar pagando PIS e COFINS conforme rege não é isso?
Exato, contudo é necessário observar as regras da legislação vigente, aconselhamos a leitura da lei 10.925 e alterações, afim de verificar quais produtos possuem benefícios fiscais, para que não aufira créditos indevidos.
Já conhece nosso fórum?
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum
Sempre que tiver uma dúvida, deixe um comentário lá e compartilhe com nossa comunidade.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+1
Andreza do Carmo Postado em Ago 10 2016 at 11:45 -03.
Bom dia,
Este produto não é cerveja, sendo Bebida Alcoólica teor 8% Mista Ice.
Conforme o fabricante deste produto a classificação fiscal é 2208.90.00 Ex 02 (bebida Ice) e não cerveja. O mesmo consta na Portaria CAT 71 de bebida alcoólica do Anexo Único IV BEBIDA ICE item 4.12 lata até 270ml.
PIS/COFINS CST 50 Entrada CST 01 Saída.
+0
sped.maker@gmail.com Postado em Ago 11 2016 at 11:43 -03.
Bom dia!!!
Estou com dúvida em relação a aplicação dessa NCM para o CHOPP.
NA TIP-IPI consta o seguinte:
2203.00.00 Cervejas de malte.
Ex 01 - Chope
Minha dúvida é em relação ao EX, uns dizem que é Exemplo e outros que é Exceção. E isso muda completamente a definição dos impostos. Podem me ajudar com essa interpretação? Desde já agradeço pela atenção.
+0
Vitória Souza Postado em Ago 16 2016 at 12:52 -03.
Olá Consulente - Seja bem vindo ao Cosmos.
Essa dúvida, permeia a mente de muitos profissionais. Esclarecemos em nosso Fórum.
Confira:
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/ipi/topics/o-que-significa-o-ex-da-tipi
Muitíssimo obrigada,
Vitória Souza
+0
Luciano Bastos Pereira Postado em Ago 29 2016 at 08:12 -03.
Bom dia, o Ncm que esta auditado para o item a cima não seria 4901.99.00.....
+0
Vitória Souza Postado em Ago 29 2016 at 08:04 -03.
Olá Luciano Pereira - Seja bem vindo ao Cosmos.
Muito obrigada pela informação, alteramos o NCM do produto
+0
Luciano Bastos Pereira Postado em Ago 30 2016 at 01:16 -03.
NCM ESTA INCORRETO PARA ESTE LIVRO INFANTIL CORRETO NÃO SERIA 49019900...
+0
Alessandra Postado em Set 01 2016 at 02:08 -03.
Esse fundamento legal está revogado. O produto é normalmente tributado de PIS e COFINS. NCM 2208.90.00 ex 02
+0
Vitória Souza Postado em Set 05 2016 at 05:14 -03.
Olá Luciano Pereira - Seja bem vindo ao Cosmos.
Muito obrigada pela informação, alteramos o NCM do Livro para 49019900.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Vitória Souza Postado em Set 05 2016 at 05:23 -03.
Olá Alessandra - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Tratando-se de estabelecimento comercial, que realiza 75% de suas vendas para pessoa física, ainda deverá ser tratado como monofásico na escrituração Fiscal.
De acordo com a Lei 13.097/2015, apenas as Industrias e os Atacadistas, assim definidos pela lei, haverá incidência das alíquotas diferenciadas, conforme alíquotas da Tabela 4.3.10
Caso persista dúvida, formule um questionamento em nosso novo fórum, para que possamos explanar o assunto.
Segue Link:
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/pis-e-cofins
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
anderson m n Postado em Dez 02 2016 at 12:38 -02.
boa tarde
Uma empresa RPA, contribuinte do estado de São Paulo - fabricante de cerveja e chope, em qual situação é obrigada a possuir EAN??
obrigado
+0
Vitória Souza Postado em Dez 07 2016 at 09:30 -02.
+0
Vitória Souza Postado em Dez 07 2016 at 10:37 -02.
Olá Anderson - Seja bem vindo ao Cosmos.
Caso a empresa queira ter o controle automatizado e fazer a referência entre o código de barras do produto na NF-e, o fabricante deste produto deverá filiar-se para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pela legislação não existe a obrigatoriedade de código de barras para industrialização de cervejas ou outros produtos.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Larissa Ramos Postado em Dez 07 2016 at 04:37 -02.
Comentário excluído por Larissa Ramos.
carlos pessoa Postado em Fev 15 2017 at 07:47 -02.
bom dia
atacado tem credito de pis/confins do ncm 22030000 ?
+0
Vitória Souza Postado em Mar 07 2017 at 07:43 -03.
Olá Carlos Pessoa - Seja Bem Vindo ao Cosmos
A Lei 13.097/15 - Bebidas Frias das bebidas frias, permite que os Atacadistas tomem crédito de PIS E COFINS, contudo é necessário observar se sua empresa enquadra-se nas condições legais da legislação.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Guilherme Griss Postado em Mar 08 2017 at 04:58 -03.
Boa Tarde, no comércio varejista de bebidas, simples nacional, paga normal pis e cofins?
+0
Vitória Souza Postado em Mar 13 2017 at 03:32 -03.
Olá Guilherme Griss,
No simples nacional, será recolhido todos os impostos em um único percentual, ou seja, paga normal sim.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Liliane Postado em Mai 17 2017 at 11:15 -03.
Bom Dia!
Estou com dúvida no seguinte produto CERVEJA GUINNESS 24/440ML NCM 2203.0000, onde a nota de compra está vindo com CST 03 Alíquotas de Pis: 0,0183 e Cofins: 0,0871. Quando consulto esse NCM me traz que tem a incidência Monofásica. Qual a tributação desse produto? A empresa é optante pelo lucro Real- Não cumulativo e Atacadista.
Grata!
+0
JULIANA MAIA Postado em Mai 30 2017 at 07:44 -03.
Boa noite!
Gostaria de saber se um bar,paga pis e cofins,na revenda de cervejas,a empresa é do simples.
+0
evelyn Postado em Ago 08 2017 at 11:12 -03.
Bom dia, Tem uma empresa que vai importar cerveja artesanal da suíça.
Minha duvida é que aqui dentro do estado ICMS29%, mais para venda fora do estado como são Paulo eu acrescento os 4% ou como é feito?
Grata
+0
alancruz2011@gmail.com Postado em Out 08 2017 at 01:06 -03.
Boa noite! Trabalho em comércio atacadista de São Paulo que faz apuração pelo RPA, lucro real e que acabou de comprar a cerveja estrella galicia e a cerveja 1906 do fabricante e importador oficial das marcas, sendo algumas das cervejas nacionais e outras importadas, sob o ncm 2203.0000 para revender em comércio atacadista, varejista e consumidor final, minha dúvida é se na revenda dessas cervejas, devo colocar na saída do PIS/COFINS sendo como monofásico e com a CST 04 ou se devo aplicar as alíquotas diferenciadas e com o CST 02, conforme segue abaixo tabela atualizada de 29/08/2017 retirada do SPED:
Cervejas de malte
423 "Cervejas de malte – Volume de embalagem até 400 ml.
Vendas a PJ varejista ou consumidor final" 22.03 1,67 7,69 01/01/2017 31/12/2017.
424 "Cervejas de malte – Volume de embalagem acima de 400 ml.
Vendas a PJ varejista ou consumidor final" 22.03 1,77 8,11 01/01/2017 31/12/2017.
425 "Cervejas de malte – Volume de embalagem até 400 ml.
Vendas às demais pessoas jurídicas" 22.03 2,09 9,61 01/01/2017 31/12/2017.
426 "Cervejas de malte – Volume de embalagem acima de 400 ml.
Vendas às demais pessoas jurídicas" 22.03 2,20 10,15 01/01/2017 31/12/2017.
+0
Josemar Postado em Dez 14 2017 at 07:29 -02.
Alguém sabe me dizer qual código natureza da receita devo usar para cerveja em lata 350ml nacional com e sem álcool?
+0
OTÁVIO ROBERTO MACHADO Postado em Dez 15 2017 at 08:19 -02.
Josemar, para validar no EFD, a única solução que achei foi colocar todas bebidas, com exceção de vodka, Ices e outras, com CST 06 e Nat. da Receita 918 (tabela 4.3.13).
+0
Josemar Postado em Dez 15 2017 at 09:14 -02.
os refrescos em pó são incluídos também ex(tang) ncm 21069010 ?
já que estamos falando em EFD contribuições, alguém sabe me dizer como faço para corrigir o erro M200 com a mensagem (registro filho obrigatório não informado)?
+0
OTÁVIO ROBERTO MACHADO Postado em Dez 15 2017 at 09:55 -02.
O Tang tem NCM 21069010 e esse NCM é tributado pelo PIS e COFINS.
Quanto ao registro M200 é a Consolidação da apuração do PIS do período. A apuração poderá ser feita no PVA utilizando Ctrl+M.
+0
Luana Silva Postado em Fev 06 2018 at 05:31 -02.
Na Tabela teve alteração de alíquota.
+0
Edean Miranda Ribeiro Postado em Fev 16 2018 at 11:51 -02.
boa a tarde recentemente fiz a minha inscrição ao cosmos com 10.000 consultas, mas no caso de cerveja que trabalhamos com consumidor final o cst mudou para 06 e natureza 918 o cosmos ainda nao atualizou ou estou consultando de maneira errada
+1
ALINE ELISANDRA CAMPOS Postado em Fev 28 2018 at 05:27 -03.
Boa tarde, tbm tenho a mesma duvida qto alteraçao do CST para 06
+1
KATE Postado em Mai 31 2018 at 03:32 -03.
Boa tarde!
Se eu enviar o sped com o cst pis cofins 70 da erro, só consigo enviar com 73. Qual o correto de fato?
+0
Josimar Postado em Jun 07 2018 at 02:15 -03.
OLa boa tare?
Os itens importados na NCM 2203.0000 Qual aliquota devida de PIS e COFINS na importação.
+0
Matheus Cardoso Postado em Jul 27 2018 at 12:11 -03.
O caso seria de uma microcervejaria com produção e venda somente dentro do estado de São Paulo, de cerveja e chope (especial com utilização de mais de 75% de malte de cevada), com uma produção anual de até 5 milhões de litros (considerando a lei 13.097):
No SIMPLES - venda para atacadista / distribuidor:
-PIS – ANEXO II do SIMPLES
-COFINS – ANEXO II do SIMPLES
-IPI – ANEXO II do SIMPLES
-IRPJ – ANEXO II do SIMPLES
-CSSL – ANEXO II do SIMPLES
-ICMS próprio – ANEXO II do SIMPLES (na faixa 6ª o ICMS fica de fora com 20%?)
-ICMS – ST – 22% (tem desconto adicional pelo ANEXO II da lei 13.097?)
É possível tomar crédito de ICMS usando a mesma alíquota?
No SIMPLES - venda para varejista / consumidor final:
-PIS – ANEXO II do SIMPLES
-COFINS – ANEXO II do SIMPLES
-IPI – ANEXO II do SIMPLES
-IRPJ – ANEXO II do SIMPLES
-CSSL – ANEXO II do SIMPLES
-ICMS próprio – ANEXO II do SIMPLES (na faixa 6ª o ICMS fica de fora com 20%?)
-ICMS – ST – Não incide
No LUCRO PRESUMIDO - venda para atacadista / distribuidor:
-PIS – 1,86% (2,32% c/desconto de 20% de acordo com ANEXO II da lei 13.097)
-COFINS – 8,54% (10.68% c/desconto de 20% de acordo com ANEXO II da lei 13.097)
-IPI – 4,80% (6% c/desconto de 20% de acordo com ANEXO II da lei 13.097)
-IRPJ – 8% s/faturamento e 15% de IR (com adicional de 10%)
-CSSL – 12% s/faturamento e 9% de CS
-ICMS próprio – 20% (tem desconto adicional pelo ANEXO II da lei 13.097?)
-ICMS – ST – 22% (tem desconto adicional pelo ANEXO II da lei 13.097?)
Qual a alíquota do ICMS de crédito a ser considerado na entrada?
No LUCRO PRESUMIDO - venda para varejista / consumidor final:
-PIS – 1,48% (1,86% c/desconto de 20% de acordo com ANEXO II da lei 13.097)
-COFINS – 6,91% (8,64% c/desconto de 20% de acordo com ANEXO II da lei 13.097)
-IPI – 4,80% (6% c/desconto de 20% de acordo com ANEXO II da lei 13.097)
-IRPJ – 8% s/faturamento e 15% de IR (com adicional de 10%)
-CSSL – 12% s/faturamento e 9% de CS
-ICMS próprio – 20% (tem desconto adicional pelo ANEXO II da lei 13.097?)
-ICMS – ST – 22% (tem desconto adicional pelo ANEXO II da lei 13.097?)
Qual a alíquota do ICMS de crédito a ser considerado na entrada?
No LUCRO REAL - venda para atacadista / distribuidor:
-PIS – 1,86% (2,32% c/desconto de 20% de acordo com ANEXO II da lei 13.097)
-COFINS – 8,54% (10.68% c/desconto de 20% de acordo com ANEXO II da lei 13.097)
-IPI – 4,80% (6% c/desconto de 20% de acordo com ANEXO II da lei 13.097)
-IRPJ – 15% de IR (com adicional de 10%)
-CSSL – 9% de CS
-ICMS próprio – 20% (tem desconto adicional pelo ANEXO II da lei 13.097?)
-ICMS – ST – 22% (tem desconto adicional pelo ANEXO II da lei 13.097?)
Tem direito a credito de PIS/COFINS na entrada ou somente do ICMS?
Qual a alíquota do ICMS de crédito a ser considerado na entrada?
No LUCRO REAL - venda para varejista / consumidor final:
-PIS – 1,48% (1,86% c/desconto de 20% de acordo com ANEXO II da lei 13.097)
-COFINS – 6,91% (8,64% c/desconto de 20% de acordo com ANEXO II da lei 13.097)
-IPI – 4,80% (6% c/desconto de 20% de acordo com ANEXO II da lei 13.097)
-IRPJ – 15% de IR (com adicional de 10%)
-CSSL – 9% de CS
-ICMS próprio – 20% (tem desconto adicional pelo ANEXO II da lei 13.097?)
-ICMS – ST – 22% (tem desconto adicional pelo ANEXO II da lei 13.097?)
Tem direito a credito de PIS/COFINS na entrada ou somente do ICMS?
Qual a alíquota do ICMS de crédito a ser considerado na entrada?
Perguntas adicionais:
-Se não for cerveja com utilização de mais de 75% de malte de cevada perde o desconto de 20% para produção até 5 milhões de litros/ano?
-Para garantir o desconto de 20% para produção até 5 milhões de litros/ano é obrigatório ter o SICOBE e/ou Bloco K? É possível como alternativa ao uso do SICOBE, entregar dossiê digital na forma da IN 1.412/13 Artigo 4º?
-Tendo o ICMS próprio e o ST no caso do Lucro Real e Presumido, qual é a alíquota que se pode usar para crédito do ICMS na entrada?
-Existe alguma redução da alíquota de ICMS sobre cervejas no estado de São Paulo, aplicando um crédito tributário presumido?
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Matheus Cardoso Postado em Jul 27 2018 at 12:12 -03.
Pode confirmar ou corrigir meu entendimento, além de responder as dúvidas? Obrigado.
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selma Postado em Out 16 2018 at 03:26 -03.
Empresa do Simples Nacional faz importação bebidas (cerveja ) Ncm 2203.000
qual procedimento fiscal São Paulo.
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GRS BEBIDAS E ALIMENTOS Postado em Nov 08 2018 at 01:54 -02.
boa a tarde meu nome e Robson
sou de campinas sao paulo e tenho um distribuidora de alimentos e bebidas no lucro presumido e forneco para supermecados praticamente 100% do meu faturamento,porem um distribuidor que e uns dos poucos clientes disse que nao pode receber minha nota pois eu coloquei pis/cofins operçao trbutavel a aliquota a zero,no caso e coca cola 600ml e ele alega que nao pode se creditar ,no entanto os produtos sao monofasicos ,a minha pergunta e se ele esta certo ?
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MF Consultoria Contábil Postado em Jul 10 2019 at 09:57 -03.
Bom dia !
A venda da cerveja na cadeia Varejo x Consumidor Final não teria que ser tributado o ICMS ?
Atenciosamente,
Sergio Figueiredo.
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Paulo Postado em Jul 26 2019 at 10:22 -03.
Bom dia. Continuo com dúvida. Diz a lei 13097/2015 que a cerveja ncm 22030000 passa a ser tributada à aliquota zero e nao mais monofásica. E em sendo alíquota zero, não teria incidência de PIS/Cofins nas empresas do Simples Nacional varejista? Obrigado.
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Esvieira Postado em Dez 12 2019 at 04:20 -03.
Paulo, correto. A partir da Lei que você informou o CST de cerveja passou para 06 - alíquota zero, portanto empresas do simples nacional não poderão aproveitar o benefício, conforme Solução da Cosit RRF07 Nº 7013 - 2016.
Empresas do Simples Nacional só poderão aproveitar o benefício da Substituição Tributária e do Pis/Cofins Monofásico.
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Emerson Hermes Domiciano Postado em Mar 13 2020 at 11:16 -03.
ESTE GTIN/EAN 7897395060299 NÃO É DESTE PRODUO E SIM DA CERV CRYSTAL PILSEN 269ML.
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MG prime Postado em Mai 20 2022 at 07:42 -03.
Boa noite,
Como funciona a tributação do ICMS SP na venda de cervejas de um estabelecimento atacado para varejista? é 060 também?
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MG prime Postado em Ago 18 2022 at 04:47 -03.
Boa tarde,
A minha dúvida é e relação ao kit? como vender copo + cerveja junto se o ncm e a tributação é diferente.
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