GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898918827696 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
Bruna Custódio Postado em Jul 13 2015 at 01:24 -03.
Boa tarde,
Este produto não seria PIS/COFINS monofásico ?
Obrigada!!
+2
Vitória Souza Postado em Jul 13 2015 at 02:15 -03.
Bruna Custório.
Os produtos da NCM 33.06 foram beneficiados com a redução a alíquota zero, pela LEI 12.839/13.
Obrigada por contribuir com o Cosmos.
+3
rodrigo Postado em Abr 08 2016 at 07:58 -03.
Empresa do simples nacional, pode aproveitar o beneficio da reducao a aliquota zero conforme lc 12.839/13?
+0
Vitória Souza Postado em Abr 11 2016 at 09:34 -03.
Olá Rodrigo, Seja Bem vindo ao Cosmos,
Essa é uma dúvida recorrente de nossos usuários.
A legislação não é clara neste sentido, contudo há uma Solução de Consulta que esclareceu a aplicação da base de cálculo do simples nacional em face do PIS e COFINS ZERO.
O esclarecimento está no item 24, página 10. Segue link da solução de consulta;
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit952014.pdf
Em suma, a empresa do simples não poderá excluir de suas receitas os produtos com alíquota zero, pois este regime, menos oneroso, não pode ser cumulado com outros benefícios fiscais. Esse é o entendimento segundo a solução de consulta realizada.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
ROBERTO MORENO Postado em Set 02 2016 at 05:02 -03.
qual o cfop dos produtos como o creme dental?
+0
ROBERTO MORENO Postado em Set 02 2016 at 05:05 -03.
Comentário excluído por ROBERTO MORENO.
Vitória Souza Postado em Set 05 2016 at 09:43 -03.
Bom Dia, Roberto Moreno - Seja bem vindo ao Cosmos.
Conforme Artigo 313-G do RICMS/SP o creme dental é classificado como Dentifrício, sujeito ao regime de substituição tributária no âmbito Paulista.
Considerando uma empresa de atividade comercial, ao adquirir a mercadoria, deverá ser utilizado o CFOP 1.403 e ao vendê-la 5.405.
+0
Vitória Souza Postado em Set 05 2016 at 11:42 -03.
Olá Roberto Moreno
Fizemos um POST explicativo em Nosso Blog sobre o CFOP aplicável, bem como a tributação Estadual.
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/substituicao-tributaria/topics/icms-st-qual-tributacao-do-creme-dental
Obrigada,
Vitória Souza
+0
alex Postado em Mai 23 2017 at 06:35 -03.
neste site tem com coloca a natureza da receita do produto referente.
+0
Reve Postado em Jun 08 2017 at 10:14 -03.
Ola! porque alguns produtos consultados, não se encontra na tabela IBPT?
Obrigado...
+0
valdenice vieira da silva Postado em Out 31 2017 at 12:06 -02.
boa tarde!
Consigo consultar a natureza da receita para determinado produto?
+0
Carlos Zamproni Postado em Abr 26 2019 at 10:34 -03.
Os de uso veterinarios também sao substituição ou so uso humano
+0
Carlos Zamproni Postado em Abr 26 2019 at 10:35 -03.
Ncm 3306-1000 para uso veterinario também é ST
+0
DIEGO Postado em Mar 23 2023 at 03:39 -03.
natureza da receita seria a 129 produtos para higiene bocal e dentaria
+0