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anderson Postado em Ago 12 2016 at 01:50 -03.
Boa tarde,
O Cabo madeira a tributação dele não é com Substituição tributaria?
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Vitória Souza Postado em Ago 16 2016 at 05:18 -03.
Olá Anderson - Seja bem vindo ao Cosmos.
Os cabos de madeira da construção, enquadram-se no regime de substituição tributaria, conforme a Portaria CAT nº 133/2015.
Agora, os cabides para roupas, não enquadram-se. O ICMS é complexo.
Muito obrigada pela participação.
Nas próximas dúvidas, utilize nosso fórum, para que compartilhemos conhecimento com toda nossa comunidade.
Segue Link:
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum
Muito obrigada,
Vitória Souza
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