GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7899567240911 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
97899567240914 | Caixa | 12 | - | - | - | - | - | 0,006 kg | 0,006 kg |
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supermercado nossa senhora aparecida Postado em Jul 21 2016 at 03:22 -03.
ESTOU COM UM PROBLEMA AQUI NO PVA.
SOU VAREJISTA, E TRABALHO COM O LUCRO REAL.
Quando passo o arquivo SPED CONTRIBUIÇÕES no PVA aparece bastante avisos dizendo que: Deve ser informado CST referente a Crédito Presumido (60 a 66) para operações de crédito presumido relativas a revenda cujo código NCM pertença aos grupos 02.01, 02.02, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 15.02.00.1 ou seja igual a 02.06.10.00, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30.
Como faço para validar este arquivo? Acho que a tributação está correta, mas...não é credito presumido certo?
+3
Vitória Souza Postado em Jul 25 2016 at 11:04 -03.
Olá Consulente,
O PVA do EFD-CONTRIBUIÇÕES, não atualizou essa regra de validação, em meados e 2010, as carnes estavam sujeitas a tributação presumida de PIS E COFINS, contudo, a medida provisória 609que reduziu a zero as contribuições, foi convertida em lei, más o PVA não atualizou essa regra.
A tributação correta a ser aplicada nas carnas dos ncms 02.01, 02.02, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 15.02.00.1 ou seja igual a 02.06.10.00, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30 - alíquota zero (73) nas entradas e (06) nas saídas, as advertências podem ser ignoradas e o arquivo enviado normalmente.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+4
IVAN PEREIRA DE SOUZA Postado em Mar 29 2017 at 03:27 -03.
Temos uma distribuidora em Manaus, Estado do Amazonas e gostaria de saber qual as alíquotas de importação para carne bovina .
+0
Marcelo Postado em Abr 01 2017 at 08:17 -03.
Bom dia , Carnes no Estado de São Paulo tem alteração na alíquota de icms 11% (Bovinos , Suínos e Aves) e não são mais Isentos .
http://www.canalrural.com.br/noticias/pecuaria/volta-icms-deixa-carne-mais-cara-sao-paulo-65725
+1
Benedito Bowen Postado em Abr 17 2017 at 03:32 -03.
Viu só uma duvida para este mês teve mudança na isenção do ICMS, onde o governo do estado de São Paulo quebrou a isenção que havia, aplicando agora a redução da bese de calculo resultando na aliquota do ICMS a 11% na saida de carne em São Paulo a Venda a consumidor.
Deem uma checada para nos
Valeu
+0
Vitória Souza Postado em Mai 09 2017 at 05:41 -03.
Olá Senhores, Boa Tarde.
A/C: Ivan Pereira, Marcelo e Benedito Bowen.
Tudo bem com vocês? Vou comentar um pouco sobre a alteração das carnes e seus aspectos gerais.
Alteração das carnes e seus aspectos gerais:
É realmente o fisco paulista, aprontou mais uma vez e restabeleceu as alíquotas das carnes, inclusive, majorando-as na saída para consumidor Final.
Disposições Gerais:
Restabelecida as alíquotas das Carnes, nas aquisições de produtos, poderá ser usufruído o crédito de 12% de ICMS, conforme Artigo 54 do RICMS/SP.
Importantíssimo atentar-se as carnes salgadas, desenquadram-se do Artigo 54 do RICMS/SP e deverá ser atribuída a alíquota de 18%.
Tratando-se dos Créditos de ICMS o percentual permitido em ambas as operações corresponde à 7%, sendo assim;
Entrada de Carnes Salgadas
> Carnes Salgadas (Pertences de feijoada salgado) - 18%
(*) Não localizamos no artigo 3º - do anexo II, o expresso benefício da redução da base de cálculo de 18% com redução de 61,11%, apesar de praticada pelos Abatedouros, Açougues e grandes distribuidores de Carnes
Observando o princípio da prudência, apesar de caber questionamentos tributários é válido auferir o crédito observando a redução de 61,11%, que resulta na carga tributária de 7%.
Sendo assim na Entrada das Carnes Salgadas: 020 - 18% com Redução de 61,11%
Entradas de Carnes Gerais:
(Frangos, Bovina e Suína, Ave, Coelho, Ovino e Caprino)
Conforme Artigo 54 do RICMS/SP - A alíquota atribuída é 12% e o Artigo 3 do Anexo II, reduz o crédito de ICMS à importância de 7%.
Sendo assim na Entrada das Carnes Gerais: 020 - 12% com redução de 41,67%
Tributação de Saída
O Decreto 62.401/2016 - Condiciona a tributação com base no destinatário da Operação de Saída.
Nas operações com Consumidor Final (PDV) - Carga Final de 11%
Nas operações de Transferência e Revenda de Mercadoria:
Carnes Gerais: Alíquota base 12% - CST 020 - redução de 41,67% - Carga Final 11%
Carne Salgada: Alíquota base 18% - CST 020 - Redução de 61,11% - Carga Final 11%
Créditos Sobre Estoques das Carnes em 31/03/2017:
Muitos contribuintes, observando o princípio da não-cumulatividade, vislumbraram a possibilidade de tomada de créditos quanto ao estoque existente em 31/03/2017, considerando que a mercadoria no estoque adquirida com isenção do ICMS, seria vendida em 01/04 com a nova sistemática tributária.
Os tributaristas ficaram surpresos com o Comunicado CAT 08-2017, publicado em 30/03/2017, dois dias antes da mudança, divulgando as regras para glossar o crédito, dentre o disposto foi expresso que o crédito deverá ser tomado apenas das aquisições de fora do Estado.
Atenciosamente,
+1
Roberto Silva Postado em Mai 22 2017 at 04:00 -03.
E, quanto a empresas tributadas pelo Simples, como fica a tributação? Os açougues, terão sua saída de isentas para tributadas. Está correto?
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Renata Moura Mendes Postado em Mar 22 2020 at 09:46 -03.
Olá td bem? Estou fazendo a Configuração do SAT de um Supermercado e pelo que entendi as Carnes estão sendo tributadas na saída 12% ICMS Certo? a Alíquota Nacional Federal 4.2% é referente a qual imposto?
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