GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
9788538066477 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
17898656018711 | Caixa | 20 | - | - | - | - | - | 0,001 kg | 0,001 kg |
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gabriela coutinho frassinelli Postado em Abr 27 2016 at 08:33 -03.
este NCM esta sujeito ao ST
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gabriela coutinho frassinelli Postado em Abr 27 2016 at 08:33 -03.
?
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Vitória Souza Postado em Abr 28 2016 at 10:16 -03.
Olá Gabriela Frasinelli,
Tudo bem contigo?
O produto é tributado de ICMS, pois não está no rol do convênio ICMS 146-2016.
Obrigada,
Vitória Souza
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gabriela coutinho frassinelli Postado em Mai 24 2016 at 12:14 -03.
obrigada
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gabriela coutinho frassinelli Postado em Mai 24 2016 at 12:16 -03.
adquiri produtos de Manaus NCM 49030000, CFOP 6106 e CST 290, sem destaque do ICMS. Vou revender este produto em loja fisica de varejo para consumidor final. Esta NF esta correta? nao ha tributacao de ICMS?
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Vitória Souza Postado em Mai 24 2016 at 03:05 -03.
Olá Gabriela Frassinelli - Seja Bem vinda ao Cosmos.
O NCM 4903.00.00 destina-se a Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.
Os livros, possui uma ressalva constitucional que prevê a não-incidência dos impostos, porém entende-se por livros de leitura, àqueles que possuem caráter educativo ou de entreterimento.
Sugiro entrar em contato com fabricante, para verificar se há benefícios fiscais relacionados a este NCM, porém em regra, a nota deveria conter o destaque do ICMS interestadual.
Obrigada,
Vitória Souza
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mariana vinha padovam Postado em Ago 22 2017 at 09:27 -03.
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL
A imunidade tem por objetivo estimular a proximidade da população brasileira aos meios de divulgação da cultura , ou manifestações das idéias, inseridas em um meio de transmissão chamado "livro", à um baixo custo, sendo alcançado por todas as classes sociais, e garantir aos serviços de comunicação o direito à liberdade de expressão.
No Estado de São Paulo, a imunidade do ICMS para operações ou prestações de serviços que envolva livro, jornal ou periódico, ou o papel destinado à sua impressão, está previsto o benefício da não incidência conforme artigo 7º, inciso XIII, do RICMS/SP aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
Em razão das dúvidas quanto á incidência ou não do ISS, para os impressos publicitários e as questões polêmicas da imunidade constitucional ,o Estado de São Paulo publicou a Decisão Normativa CAT 002/1985 e a Resposta á Consulta 40/2001 para dirimir eventuais dúvidas.
A imunidade não será aplicada para: os cartazes, os folhetos de propaganda e o papel utilizado nesta impressão.
3. DEFINIÇÕES
Por meio da Lei 10.753/2003, foi instituída a "política nacional do livro" e definiu em seu artigo 2º o conceito de livro: " considera-se livro, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.
São equiparados a livro:
- fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
- materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;
- roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
- álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
- atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
- textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
- livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
- livros impressos no Sistema "Braile".
A "Resposta á consulta nº 40/2001, definiu o conceito de Revistas: são publicações periódicas, de características bem definidas, dedicadas a ramos do conhecimento, ou então à miscelânea das atualidades, contêm artigos de jornalistas ou colunistas, e eventualmente podem dizer respeito a entidades ou institutos em particular. Não são, em essência, veículos com propósitos de propaganda, que caracterizam os catálogos, os quais, pela sua finalidade comercial, normalmente relacionam produtos ou oferecem serviços, geralmente de forma desconexa, e sobre os quais incide normalmente o ICMS.
Sobre jornal eletrônico ou livro em cd-rom, apesar de algumas legislações indicarem a aplicação da isenção para livros, somente a forma de emissão é diferente, o Estado de São Paulo definiu que haverá a incidência dos impostos normalmente,conforme Resposta á Consulta 651/1996.
Como periódicos, serão consideradas as publicações lançadas constantemente em intervalos iguais.
Apostilas, no seu conceito primordial e correto, nada mais é do que um "resumo de lições professadas nos estabelecimento de ensino".Logo, livro propriamente dito não é considerado, entretanto, atende a alguns requisitos e similaridades.O objetivo da imunidade Constitucional é desonerar da incidência de impostos o material didático e cultural.
Desta forma, para que a operação esteja beneficiada com a imunidade Constitucional, é necessário que a apostila, seja revestida de conteúdo cultural, cuja similaridade muito se aproxime do Livro.
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