Bom dia,
Tenho a seguinte situação : um cliente X adquire muitas mercadorias de um fornecedor Y e o mesmo envia algumas bonificações para esse cliente X afim de ter um bom e duradouro relacionamento comercial com este fornecedor Y porém a dúvida que tenho é em relação a escrituração dessas bonificações.
Ex: 1 ) Como devo escriturar essa bonificação ? CFOP 1.949/2.949 ?
2) Aproveito o crédito de ICMS destacado na nota fiscal de acordo com a tributação e produto ? Faço o cálculo da substituição tributária se for o caso ?
3) Aproveito o crédito de PIS/COFINS de acordo com o produto ?
4) A saída deste produto será normal ou também terá uma "saída diferenciada", por exemplo com o CFOP 5.949/6.949 ?
Olá Raphael Henrique,
Tudo bem contigo?
Bom, considera-se bonificação a mercadoria que, por liberdade do fornecedor é distribuída a título gratuito. Entendo que sua operação trata-se de bonificação.
Vamos as perguntas;
1) Deverá escriturar com CFOP 1.910 (Remessa de bonificação), seu fornecedor também deverá enviar neste CFOP.
2) O ICMS na nota, poderá ser aproveitado, salvo se a mercadoria estiver no regime de ST. Caso a mercadoria for ST dentro do Estado, geralmente os fornecedores destacam a ST e recolhem por conta própria.
Agora, se a mercadoria for de fora do Estado, deverá ser feito guia de recolhimento 0.632 (outros recolhimentos especiais).
3) Os créditos do PIS E COFINS não são aproveitados, uma vez que o fabricante não destacou, seguindo o princípio da não-cumulatividade.
4) A saída deste produto deverá respeitar a finalidade, com a finalidade você encontrará o CFOP da operação.
Ex: Caso você Revenda este produto que recebeu a título de bonificação, deverá sair com CFOP 5.102/5.405 com tributação de ICMS/PIS E COFINS.
As vezes os fabricantes enviam a Nota fiscal no CFOP 1.949, para não-tributar o ICMS dessa operação, esse procedimento é irregular tendo em vista os critérios estabelecidos na legislação vigente.
Raphael, ficou alguma dúvida?
Fique a vontade para perguntar!
Obrigada!
Olá Raphael Henrique,
A Escrituração Fiscal deve ser feita utilizando o CFOP 1.910, o ICMS pode ser aproveitado de acordo com a tributação do item. Porém, é vetado o aproveitamento de crédito do PIS E COFINS para as bonificações, uma vez que não é considerado ocasião.
Este entendimento foi firmado pela Solução de Consulta 118/2007, que tem efeito vinculante, devendo ser observada por todos os contribuintes.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição!
Obrigada,
Vitória Souza
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Raphael Henrique | Em resposta a Vitória Souza
Vitória,
Normalmente meu cliente recebe as notas fiscais do seu fornecedor com o CFOP 5.910 e dou entrada no sistema e faço o aproveitamento do crédito de ICMS quando destacado na nota fiscal ou quando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional e estiver informado nos dados adicionais. Dou entrada com o CFOP 1.910 . Aproveito o crédito de PIS/COFINS de acordo com o produto analisando o NCM. A dúvida que tenho é se o meu procedimento está correto e se devo alterar o CFOP de entrada usando o 1.949 ao invés de 1.910 ou permaneço desta forma ? Ajude-me por favor ! Obrigado.