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Raphael Henrique

Sobre Raphael Henrique 19/01/2016

Apelido: raphael-csh

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Bonificação na categoria Fiscal 07/04/2016 - 09:12

Bom dia,

Tenho a seguinte situação : um cliente X adquire muitas mercadorias de um fornecedor Y e o mesmo envia algumas bonificações para esse cliente X afim de ter um bom e duradouro relacionamento comercial com este fornecedor Y porém a dúvida que tenho é em relação a escrituração dessas bonificações.


Ex: 1 ) Como devo escriturar essa bonificação ? CFOP 1.949/2.949 ?


2) Aproveito o crédito de ICMS destacado na nota fiscal de acordo com a tributação e produto ? Faço o cálculo da substituição tributária se for o caso ?


3) Aproveito o crédito de PIS/COFINS de acordo com o produto ?


4) A saída deste produto será normal ou também terá uma "saída diferenciada", por exemplo com o CFOP 5.949/6.949 ?

Bonificação na categoria Fiscal 07/04/2016 - 14:48

Vitória,


Normalmente meu cliente recebe as notas fiscais do seu fornecedor com o CFOP 5.910 e dou entrada no sistema e faço o aproveitamento do crédito de ICMS quando destacado na nota fiscal ou quando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional e estiver informado nos dados adicionais. Dou entrada com o CFOP 1.910 . Aproveito o crédito de PIS/COFINS de acordo com o produto analisando o NCM. A dúvida que tenho é se o meu procedimento está correto e se devo alterar o CFOP de entrada usando o 1.949 ao invés de 1.910 ou permaneço desta forma ? Ajude-me por favor ! Obrigado.

Pis/Cofins - Energia Elétrica na categoria Fiscal 08/04/2016 - 09:07

Bom dia, 

Prezados


Tenho uma dúvida em relação ao aproveitamento de crédito de Pis/Cofins na energia elétrica, pois segundo a legislação abaixo é permitido o aproveitamento independente da atividade desde que a "conta de energia elétrica"  esteja em nome de pessoa jurídica. Isso procede ? 

Segundo a previsão do artigo 3º, inciso III, da Lei nº 10.833/2003, e artigo 3º, inciso IX, da Lei nº 10.637/2002, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes aos custos incorridos no mês relativos à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumida no seu estabelecimento.

Obs : Em relação ao ICMS procede desta forma ou pode variar de acordo com a legislação estadual ?


Me ajudem a interpretar ! Obrigado.



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