Em decorrência das obrigatoriedades pelo CEST, cada estado estabelece os produtos que farão parte da substituição tributária.
1 - A partir de 01.01.2016, diversos produtos serão excluídos do regime da substituição tributária, conforme estabelecido no Comunicado CAT 26 de 31/12/2015, e no Convênio ICMS 92, de 20.08.2015, com a alteração promovida pelo Convênio ICMS 146, de 11.12.2015
2 - Em razão das regras estabelecidas nos referidos convênios, haverá, também, a inclusão de alguns produtos no referido regime.
3 - Encontram-se, no Anexo, as alterações no Regulamento do ICMS que serão realizadas por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, bem como os procedimentos que deverão ser observados relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31.12.2015
Segue os segmentos que houveram alteração da substituição Tributária:
Fonte: Publicado no DOE em 31 dezembro 2015.
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