Apelido: wellington-marion
Ontem, 1º de março de 2016, a Receita Federal do Brasil iniciou o recebimento das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas do ano calendário 2015.
Ja foram entregues no primeiro dia, cerca de 250 mil declarações.
Lembre-se, se você esta obrigado a fazer a declaração de ajuste, quanto antes fizer, mais cedo receberá o valor de restituição, quando tiver direto.
Na declaração deverá conter todos os bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio no dia 31/12/2015, além de todos os ganhos obtidos ao longo de 2015 com vendas de bens e aplicações financeiras, inclusive informar as movimentações financeiras realizadas no Brasil e no exterior.
Veja a seguir o que deve ser incluído na sua Declaração de IR de 2016:
Posse de bens
Imóveis, carros, embarcações e aeronaves de qualquer valor devem ser declarados, mesmo que o contribuinte ainda esteja pagando as prestações do financiamento.
Outros tipos de bens somente devem ser declarados à Receita caso o valor de compra tenha sido maior do que 5 mil reais.
O contribuinte também precisa informar ações e cotas de participação em empresas ou cooperativas cujo valor atualizado ou de aquisição seja superior a mil reais.
Saldos em conta corrente e aplicações financeiras, como cotas em fundos de investimento também devem ser declarados caso os valores sejam maiores do que 140 reais.
Direitos
O contribuinte também deve declarar direitos que tenha a receber. Por exemplo, se vendeu um imóvel em 2015 e irá receber o pagamento do bem a prazo, deve informar o valor dos pagamentos futuros à Receita.
Ganhos
Rendas obtidas com salários e aluguéis, além de lucros com aplicações financeiras e transações realizadas durante o ano passado também devem ser informados à Receita.
Dívidas
Débitos com valor igual ou inferior a 5 mil reais, como empréstimos pessoais e dívidas no cheque especial, também devem ser declarados.
Para saber detalhes da Declaração do IRPF 2016
Rendimentos tributáveis:
As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano). Rendimentos isentos (Foto: G1) Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Alienação de bens:
Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Propriedade de bens: Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).
Novos residentes:
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.
Venda de imóveis:
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural:
Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.
Compensação de prejuízos:
Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Desconto padrão:
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma – ou seja, dá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34. Em 2015, o limite foi de R$ 15.880,89.
DECLARAÇÃO COMPLETA
Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.
Dependentes:
No caso da dedução por dependentes, o valor subiu de até R$ 2.156,52 em 2015 para até R$ 2.275,08 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.375,83, em 2015, para até R$ 3.561,50 na declaração de IR deste ano.
Despesas médicas:
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
INSS de doméstico:
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2016, ano-base 2015, é de R$ 1.182,20.
Documentos
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. Por isso, é interessante que os contribuintes se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. Veja uma lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda.
São eles:
1) Rendas – informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores; – informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; – informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; – Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras; – resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; – DARFs de carnê-leão.
2) Bens e direitos – documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
3) Dívidas e ônus – informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
4) Renda variável – controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto; – DARFs de renda variável.
5) Informações gerais – dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; – nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; – endereço atualizado; – cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; – atividade profissional exercida atualmente.
6) Pagamentos e doações efetuados – recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); – despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); – comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); – comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora); – recibos de doações efetuadas; – GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; – comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
Confira abaixo algumas dicas:
• Resgate a declaração do ano anterior – O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.
• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras – Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões, etc.
• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas – Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
• Levante as informações de compra ou venda de bens – A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação. • Exija os informes das fontes pagadoras – As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.
Legislação e Links
Fonte: Blog Bluesoft
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Em decorrência das obrigatoriedades pelo CEST, cada estado estabelece os produtos que farão parte da substituição tributária.
1 - A partir de 01.01.2016, diversos produtos serão excluídos do regime da substituição tributária, conforme estabelecido no Comunicado CAT 26 de 31/12/2015, e no Convênio ICMS 92, de 20.08.2015, com a alteração promovida pelo Convênio ICMS 146, de 11.12.2015
2 - Em razão das regras estabelecidas nos referidos convênios, haverá, também, a inclusão de alguns produtos no referido regime.
3 - Encontram-se, no Anexo, as alterações no Regulamento do ICMS que serão realizadas por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, bem como os procedimentos que deverão ser observados relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31.12.2015
Segue os segmentos que houveram alteração da substituição Tributária:
Fonte: Publicado no DOE em 31 dezembro 2015.
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O novo prazo de entrega da obrigação foi reduzido do dia 25 para o dia 20 e começa a valer a partir da referência abril de 2016.
A EFD é obrigatória, para todos os contribuintes do ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI não optante pelo Simples Nacional.
Portaria CAT 22, de 16- 02-2016
DOE-SP de 17-02-2016
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 10 da Portaria CAT-147/2009, de 27-07-2009: “Artigo 10 – O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência de abril de 2016.
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O governo paulista, por meio de Decreto nº 61.720/2015 (DOE-SP 18/12), instituiu a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque.
A partir de 1º de janeiro de 2016, será exigida a emissão de Nota Fiscal com o CFOP 5.927, sem destaque do ICMS, para as mercadorias adquiridas para industrialização ou comercialização que forem objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.
Além de emitir a Nota Fiscal, o contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS realizado por ocasião de entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme dispõe o artigo 67 do RICMS/SP.
Vale ressaltar que até 31/12/2015 no Estado de São Paulo, não é permitida a emissão de Nota Fiscal para as ocorrências acima citadas.
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O PVA apenas demonstra aquilo que foi informado pelo contribuinte. A obrigação de colocar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) na escrituração é da empresa.
Se os registros J100 (Balanço Patrimonial) e J150 (DRE) não foram preenchidos, não há como visualizar as demonstrações contábeis.
Para visualizar as demo, abra a escrituração no PVA do Sped Contábil, versão 3.1.3, e clique em:
Fonte: Sped Contabil
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