A EFD-Contribuições irá substituir a Dacon?

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Wellington Marion

A Receita Federal extinguiu a obrigatoriedade de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Desta forma, as empresas do Lucro Real deixam de fazer o Dacon e passam a adotar apenas o padrão uniforme do Sped para prestar informações dos fatos geradores das contribuições sociais. As demais empresas já tinham sido desobrigadas com a IN 1.325, de 26 de dezembro de 2012. 

Cerca de 200 mil empresas serão beneficiadas com a medida, que faz parte da diretriz da Receita na busca pela desburocratização e eliminação da redundância na prestação de informações.

A partir de agora, a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador.

Lembrando que a guarda dos arquivos transmitidos deverá ser observada por no mínimo 5 anos, conforme os termos da lei.

Fonte: Receita Federal

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