IPI - Nova TIPI – Decreto nº 8.950/2016 - Válida a partir de 2017

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Wellington Marion

O governo federal, por meio do Decreto nº 8.950/2016 (DOU de 30/12/2016) aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, válida a partir de 2017.
 
A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do IPI sobre produtos industrializados no mercado interno ou importados. Ela é organizada de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e precisou ser atualizada em razão da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
 
A Tabela é composta de 96 capítulos em que estão organizados todos os códigos de classificação de mercadorias, suas descrições e alíquotas próprias do IPI. A atualização de tal instrumento resultou na consolidação de 21 Decretos que tratavam do tema, e é de suma importância para todos os setores produtivos, na medida em que, tanto operações em território nacional quanto as operações de comércio internacional estão sujeitas à incidência do IPI. 
 
De acordo com a Receita Federal, com a publicação da nova TIPI, o País se adianta no sentido de facilitar e simplificar a atividade dos operadores de comércio internacional e da indústria nacional, bem como de alinhar o paradigma de incidência do IPI à nova codificação adotada mundialmente. 
 
Decreto nº 8.950/2016 revogou a TIPI instituída pelo Decreto nº 7.660/2011.

Fonte: Siga o Fisco

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