Quanto custa
MACARRÃO INSTANTÂNEO LÁMEN CALABRESA NISSIN MIOJO HOT PACOTE 85G?
Segundo a InfoPrice o preço de
MACARRÃO INSTANTÂNEO LÁMEN CALABRESA NISSIN MIOJO HOT PACOTE 85G
varia entre
R$ 1,59 e R$ 4,99
com base em 110255 pesquisas realizadas em 27 unidades federativas.
Clique em um dos Estados no Mapa pra ver mais detalhes sobre o Preço de Venda do produto em cada UF.
E com relaçao as massas de arroz e quinua ? (sem nenhum tipo de recheio)
Votos
+1
Vitória Souza
Postado em Mai 13 2016 at 04:47 -03.
Olá Giorgio - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
As massas sem recheio, também não haverá incidência do PIS E COFINS.
Quanto ao ICMS, será tributado à alíquota de 12% com redução de 41,67%.
Obrigada,
Vitória Souza
Votos
+0
Diego Batista
Postado em Jun 02 2016 at 03:07 -03.
porque a MINI PIZZA MASSA VOVO NASTAC.250G esta como ST e a BUONA MINI PIZZA 250G esta como tributada 12% com red de 41,67% ?
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Jun 02 2016 at 03:52 -03.
Olá Diego Batista - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Caberá a ST, se a massa for pré-cozida, ou pré-frita, cozida ou recheada.
Caso as massas, não enquadrem-se nessa condição, incide o ICMS alíquota 12% com redução 41.67%.
Será preciso analisar, se essa massa é cozida, muitas vezes, apenas com a descrição do produto, não conseguimos chegar neste nível de detalhe para o enquadramento tributário correto.
Caso, esteja com o produto em mãos, sugiro que observe o rótulo, ou entre em contato com o departamento fiscal da empresa para coletar informações.
Aproveite e divida a informação com nossa comunidade de 60.000 usuários, sua dúvida, pode ser a dúvida de muitos.
Muito obrigada pela interação,
Atenciosamente,
Vitória souza
Votos
+1
Flávia
Postado em Jun 28 2016 at 08:57 -03.
As massas alimentícias, como macarrão, por exemplo, ainda continuam com alíquota zero? Na tabela EFD consta a observação: "Código 119: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, XVIII, com vigência definida pela Medida Provisória nº 582/2012 e art. 15 da Lei nº 12.839/2013". Porém, no artigo 15 da Lei 12.839/2015 fala apenas em revogação. Questionamento: Este artigo revoga apenas prazo, ficando as massas sujeitas à alíquota zero por tempo indeterminado? Ou está revogando também as massas? Alguém poderia esclarecer.
Desde já agradeço.
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Jun 28 2016 at 11:30 -03.
Olá Flavia - Seja Bem vinda ao Cosmos.
As massas alimentícias com NCM iniciado por (1902), não têm incidência de PIS E COFINS, sendo assim, será escriturado como alíquota zero - Conforme disposto do Art 1°, Inciso XVIII da Lei 10.925/04.
Agora para esclarecer sua dúvida, teremos que fazer entender um pouco sobre hierarquia de leis.
Em 2013 - Foi promulgada a Medida provisória 609.
Medida provisória é uma decisão do presidente em caráter de urgência que vale por até 120 dias e tem vigência IMEDIATA.
Nestes 120 dias, o congresso deve aprovar a Medida provisória e fazer ajustes, para que após o prazo seus efeitos continuem atendendo aos fins sociais, sem prazo determinado, será necessariamente obrigatória a conversão da medida em LEI.
A medida 609 - foi ajustada pelo congresso e convertida na lei 12.839/13. Por isso a medida encontra-se revogada e suas disposições encontram-se na lei 12.839/13.
Gostou?
Alguma dúvida?
Deixe um comentário.
Votos
+2
MARCOS ROCHA
Postado em Mai 31 2017 at 09:53 -03.
As massas alimentícias com NCM iniciado por (1902), não têm incidência
de PIS E COFINS, sendo assim, será escriturado como alíquota zero -
Conforme disposto do Art 1°, Inciso XVIII da Lei 10.925/04.
Isso vale para a Bahia? tenho um mercado e estou informatizando, meu regime é normal, como essa regra se aplica ao meu estabelecimento?
Votos
+0
Cleiton Silva dos Santos
Postado em Set 06 2017 at 01:44 -03.
Boa tarde,
Sou uma empresa do Simples e vou começar a vender salgados(coxinha, esfiha, kibe) para revenda.
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas.
Saiba mais
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas.
Saiba mais
Por favor Aguarde...
Personalize as preferências de consentimento
Você pode personalizar os cookies que utilizamos, fornecendo seu consentimento ao clicar nas opções de opt-in ou opt-out. Para a utilização de cookies necessários usamos a base legal do Legítimo Interesse, razão pela qual não coletamos seu consentimento, uma vez que a não autorização desses cookies inviabilizaria que a página funcionasse da maneira ideal. Para maiores informações, inclusive quanto a desabilitação de cookies diretamente no navegador,
Para mais detalhes, acesse nosso,
Aviso de Privacidade
Valorizamos a sua privacidade
Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao clicar em "OK" você concorda com a utilização de todos os nossos cookies. Você poderá, ainda, aceitar apenas os cookies estritamente necessários, ou, ainda, gerenciar os cookies conforme sua preferência, ao clicar em “Gerenciar Cookies".
Para mais detalhes, acesse nosso,
Aviso de Privacidade
Giorgio Postado em Mai 13 2016 at 04:55 -03.
E com relaçao as massas de arroz e quinua ? (sem nenhum tipo de recheio)
+1
Vitória Souza Postado em Mai 13 2016 at 04:47 -03.
Olá Giorgio - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
As massas sem recheio, também não haverá incidência do PIS E COFINS.
Quanto ao ICMS, será tributado à alíquota de 12% com redução de 41,67%.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Diego Batista Postado em Jun 02 2016 at 03:07 -03.
porque a MINI PIZZA MASSA VOVO NASTAC.250G esta como ST e a BUONA MINI PIZZA 250G esta como tributada 12% com red de 41,67% ?
+0
Vitória Souza Postado em Jun 02 2016 at 03:52 -03.
Olá Diego Batista - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Caberá a ST, se a massa for pré-cozida, ou pré-frita, cozida ou recheada.
Caso as massas, não enquadrem-se nessa condição, incide o ICMS alíquota 12% com redução 41.67%.
Será preciso analisar, se essa massa é cozida, muitas vezes, apenas com a descrição do produto, não conseguimos chegar neste nível de detalhe para o enquadramento tributário correto.
Caso, esteja com o produto em mãos, sugiro que observe o rótulo, ou entre em contato com o departamento fiscal da empresa para coletar informações.
Aproveite e divida a informação com nossa comunidade de 60.000 usuários, sua dúvida, pode ser a dúvida de muitos.
Muito obrigada pela interação,
Atenciosamente,
Vitória souza
+1
Flávia Postado em Jun 28 2016 at 08:57 -03.
As massas alimentícias, como macarrão, por exemplo, ainda continuam com alíquota zero? Na tabela EFD consta a observação: "Código 119: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, XVIII, com vigência definida pela Medida Provisória nº 582/2012 e art. 15 da Lei nº 12.839/2013". Porém, no artigo 15 da Lei 12.839/2015 fala apenas em revogação. Questionamento: Este artigo revoga apenas prazo, ficando as massas sujeitas à alíquota zero por tempo indeterminado? Ou está revogando também as massas? Alguém poderia esclarecer.
Desde já agradeço.
+0
Vitória Souza Postado em Jun 28 2016 at 11:30 -03.
Olá Flavia - Seja Bem vinda ao Cosmos.
As massas alimentícias com NCM iniciado por (1902), não têm incidência de PIS E COFINS, sendo assim, será escriturado como alíquota zero - Conforme disposto do Art 1°, Inciso XVIII da Lei 10.925/04.
Agora para esclarecer sua dúvida, teremos que fazer entender um pouco sobre hierarquia de leis.
Em 2013 - Foi promulgada a Medida provisória 609.
Medida provisória é uma decisão do presidente em caráter de urgência que vale por até 120 dias e tem vigência IMEDIATA.
Nestes 120 dias, o congresso deve aprovar a Medida provisória e fazer ajustes, para que após o prazo seus efeitos continuem atendendo aos fins sociais, sem prazo determinado, será necessariamente obrigatória a conversão da medida em LEI.
A medida 609 - foi ajustada pelo congresso e convertida na lei 12.839/13. Por isso a medida encontra-se revogada e suas disposições encontram-se na lei 12.839/13.
Gostou?
Alguma dúvida?
Deixe um comentário.
+2
MARCOS ROCHA Postado em Mai 31 2017 at 09:53 -03.
As massas alimentícias com NCM iniciado por (1902), não têm incidência
de PIS E COFINS, sendo assim, será escriturado como alíquota zero -
Conforme disposto do Art 1°, Inciso XVIII da Lei 10.925/04.
Isso vale para a Bahia? tenho um mercado e estou informatizando, meu regime é normal, como essa regra se aplica ao meu estabelecimento?
+0
Cleiton Silva dos Santos Postado em Set 06 2017 at 01:44 -03.
Boa tarde,
Sou uma empresa do Simples e vou começar a vender salgados(coxinha, esfiha, kibe) para revenda.
Vai haver Substituição Tributária?
Tem redução na base de cálculo?
No aguardo,
Grato
+0