GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
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Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
100010602 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
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WILLIAM Postado em Mai 04 2016 at 10:00 -03.
O filtro de oleo não deveria ser considerado monofásico? conforme lei Lei nº 10.485/02 anexo I
+6
Vitória Souza Postado em Mai 04 2016 at 05:50 -03.
Olá Willian - Seja bem vindo ao Cosmos.
Teremos que analisar melhor, para entender a tributação do Filtro de Óleo, a Lei 11.196/2005 art. 12, impõe uma situação de suspensão, que não é alcançada a venda a varejo. Assim, entendendo como tributado.
Contudo a Lei 10.485/02, mencionada por você, dispões da tratativa monofásica para as referidas contribuições.
Para sanar-mos essa dúvida, por gentileza, comente a chave de acesso de uma nota de industria, para que possamos entender a tributação aplicada, bem como a fundamentação e as alegações para forma de tributar esse produto.
Você poderá enviar também para vitoria.souza@bluesoft.com.br a chave de acesso e analisaremos assim que possível a tributação, para trazer um entendimento concreto.
Obrigada por utilizar o Cosmos.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+2
Josenilton Graciano Postado em Jun 08 2017 at 08:29 -03.
Bom dia, Vitória.
Vocês já chegaram a conclusão sobre a tributação desse produto (Filtro de Óleo, NCM 8421.23.00)?
Grato,
Josenilton Graciano
+0
PRISCILA MARA SOUZA Postado em Jun 12 2017 at 03:31 -03.
Esse produto é monofásico para comerciante varejista e atacadista,Lei 10.485/2002
+1
escritorio sanches Postado em Jul 06 2017 at 03:35 -03.
Descrição:8421.23.00
Alíquota:INCIDÊNCIA MONOFÁSICA
Condição:Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% COFINS, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% PIS e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput do art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
Será aplicada alíquota 0% para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme inciso I, § 2º, art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:02- Operação Tributável com Alíquota Diferenciada, indicado para a operação de venda do fabricante ou importador.04- Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero, indicado para o revendedor no atacado ou varejo.
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SANDRA Postado em Dez 08 2017 at 04:33 -02.
Art. 12. Fica instituído o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, nos termos desta Lei.
Acredito que nao se enquadra a a tributação, pois pelo entendimento dos anexos da Lei 10485/02 os filtros sao monofasicos.
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