Quanto custa
PACK SOBREMESA LÁCTEA CHOCOLATE AO LEITE DANETTE BANDEJA 720G 8 UNIDADES GRÁTIS 1 UNIDADE?
Segundo a InfoPrice o preço de
PACK SOBREMESA LÁCTEA CHOCOLATE AO LEITE DANETTE BANDEJA 720G 8 UNIDADES GRÁTIS 1 UNIDADE
varia entre
R$ 7,97 e R$ 25,90
com base em 5511 pesquisas realizadas em 17 unidades federativas.
Clique em um dos Estados no Mapa pra ver mais detalhes sobre o Preço de Venda do produto em cada UF.
Rosangela Jardim
Postado em Fev 22 2016 at 11:47 -03.
Bom dia! Eu comprei esse produto no carrefour e na saida eles colocaram 12%.
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Fev 22 2016 at 03:02 -03.
Olá Rosangela Jardim,
Tudo bem contigo?
A legislação tributária é de fato bem complexa e pode surgir dúvidas neste sentido.
Vamos lá,
A tributação deste item é 18% com redução de 33,33% para empresas industrias e atacadistas/distribuidores. Para as vendas a varejo, salvo se houver algum benefício especifico, deverá ser 18% direito. A base legal para este entendimento pode ser conferida no Art 39, anexo II, Inc II do RICMS SP/00.
Caso o Carrefour em regra geral, estiver vendendo para outro estabelecimento varejista e não tenha CNAE de atacadista ou distribuidor e esteja localizado em SP, a tributação aplicável aconcelhavel é 18% direito de ICMS, uma vez que esta mercadoria não enquadra-se no regime de ST.
Rosangela, claro que existem variáveis, como o regime da empresa, os CNAES e a atividade que a empresa exerce, neste caso, sugiro que entre em contato com o Fiscal da empresa, citando o ART 39, INC II para verificar o embasamento legal que eles estão utilizando para aplicar tributação contraria.
Ficou alguma dúvida?
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
Votos
+0
Vanusa Mendonça
Postado em Nov 19 2016 at 12:12 -02.
Bom dia, estou com uma enorme duvida pq o Iorgute de morango é aliquota zero, e o Danette de chocolate é tributado se os 2 tem o mesmo NCM?
Obs: ref ao PIS/COFINS
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Nov 23 2016 at 01:49 -02.
Olá Vanusa Mendonça - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Na nota fiscal do Fabricante o Iogurte e o Danette estão com o mesmo NCM?
Entendo que o Iogurte, enquadra-se melhor na NCM 0403.10.00 e que por sua vez, o Danette vai ao encontro da classificação 0403.00.00.
Independente da classificação do produto, para compreender a sistemática da tributação acerca do PIS E COFINS é importante observar o disposto na Lei 10.925 - Artigo 1° inciso XI.
"Artigo 1° inciso XI - Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano"
No Inciso XI, a legislação não é clara ao firmar quais produtos enquadram-se no benefício da alíquota zero, contudo, a Solução de Consulta 382/2010 , resolve este conflito definindo que, os produtos que contenham 51% de leite em sua composição, poderá usufruir do benefício da alíquota zero.
Observando a composição do iogurte, é possível afirmar que a consistência líquida releva que o leite é predominante e enquadra-se portanto, no disposto da solução de consulta, a tempo que, o Danette é mais denso e não possui quantidade substancial de leite para enquadra-se no benefício.
Por isso, o Iogurte é PIS E COFINS zero e o Danette cabe a tributação do PIS E COFINS.
Espero ter ajudado.
Muito obrigada por utilizar o Cosmos.
Atenciosamente,
Vitória Souza
Votos
+1
Cauê Gustavo de Oliveira Xavier
Postado em Mai 31 2017 at 09:14 -03.
Bom dia,
Estou com dúvidas em alguns ncm's para fazer algumas configurações.
Consultei mas não sei se está correto. ( Sobremesas, Saladas, Burgers, Hot dogs, Sandwiches e Orthes ).
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas.
Saiba mais
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas.
Saiba mais
Por favor Aguarde...
Personalize as preferências de consentimento
Você pode personalizar os cookies que utilizamos, fornecendo seu consentimento ao clicar nas opções de opt-in ou opt-out. Para a utilização de cookies necessários usamos a base legal do Legítimo Interesse, razão pela qual não coletamos seu consentimento, uma vez que a não autorização desses cookies inviabilizaria que a página funcionasse da maneira ideal. Para maiores informações, inclusive quanto a desabilitação de cookies diretamente no navegador,
Para mais detalhes, acesse nosso,
Aviso de Privacidade
Valorizamos a sua privacidade
Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao clicar em "OK" você concorda com a utilização de todos os nossos cookies. Você poderá, ainda, aceitar apenas os cookies estritamente necessários, ou, ainda, gerenciar os cookies conforme sua preferência, ao clicar em “Gerenciar Cookies".
Para mais detalhes, acesse nosso,
Aviso de Privacidade
Rosangela Jardim Postado em Fev 22 2016 at 11:47 -03.
Bom dia! Eu comprei esse produto no carrefour e na saida eles colocaram 12%.
+0
Vitória Souza Postado em Fev 22 2016 at 03:02 -03.
Olá Rosangela Jardim,
Tudo bem contigo?
A legislação tributária é de fato bem complexa e pode surgir dúvidas neste sentido.
Vamos lá,
A tributação deste item é 18% com redução de 33,33% para empresas industrias e atacadistas/distribuidores. Para as vendas a varejo, salvo se houver algum benefício especifico, deverá ser 18% direito. A base legal para este entendimento pode ser conferida no Art 39, anexo II, Inc II do RICMS SP/00.
Caso o Carrefour em regra geral, estiver vendendo para outro estabelecimento varejista e não tenha CNAE de atacadista ou distribuidor e esteja localizado em SP, a tributação aplicável aconcelhavel é 18% direito de ICMS, uma vez que esta mercadoria não enquadra-se no regime de ST.
Rosangela, claro que existem variáveis, como o regime da empresa, os CNAES e a atividade que a empresa exerce, neste caso, sugiro que entre em contato com o Fiscal da empresa, citando o ART 39, INC II para verificar o embasamento legal que eles estão utilizando para aplicar tributação contraria.
Ficou alguma dúvida?
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Vanusa Mendonça Postado em Nov 19 2016 at 12:12 -02.
Bom dia, estou com uma enorme duvida pq o Iorgute de morango é aliquota zero, e o Danette de chocolate é tributado se os 2 tem o mesmo NCM?
Obs: ref ao PIS/COFINS
+0
Vitória Souza Postado em Nov 23 2016 at 01:49 -02.
Olá Vanusa Mendonça - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Na nota fiscal do Fabricante o Iogurte e o Danette estão com o mesmo NCM?
Entendo que o Iogurte, enquadra-se melhor na NCM 0403.10.00 e que por sua vez, o Danette vai ao encontro da classificação 0403.00.00.
Independente da classificação do produto, para compreender a sistemática da tributação acerca do PIS E COFINS é importante observar o disposto na Lei 10.925 - Artigo 1° inciso XI.
"Artigo 1° inciso XI - Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano"
No Inciso XI, a legislação não é clara ao firmar quais produtos enquadram-se no benefício da alíquota zero, contudo, a Solução de Consulta 382/2010 , resolve este conflito definindo que, os produtos que contenham 51% de leite em sua composição, poderá usufruir do benefício da alíquota zero.
Observando a composição do iogurte, é possível afirmar que a consistência líquida releva que o leite é predominante e enquadra-se portanto, no disposto da solução de consulta, a tempo que, o Danette é mais denso e não possui quantidade substancial de leite para enquadra-se no benefício.
Por isso, o Iogurte é PIS E COFINS zero e o Danette cabe a tributação do PIS E COFINS.
Espero ter ajudado.
Muito obrigada por utilizar o Cosmos.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
Cauê Gustavo de Oliveira Xavier Postado em Mai 31 2017 at 09:14 -03.
Bom dia,
Estou com dúvidas em alguns ncm's para fazer algumas configurações.
Consultei mas não sei se está correto. ( Sobremesas, Saladas, Burgers, Hot dogs, Sandwiches e Orthes ).
Ex.: Sobremesas NCM: 2106.90.90 está correto ?
+0