GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7896229800209 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
Danilo Moreno Postado em Nov 09 2015 at 09:30 -02.
Bom Dia
Apenas uma duvida o Requeijão inferior a 1kg não seria correto estar classificado seu ICMS como Substituição Tributaria?
+0
Vitória Souza Postado em Nov 09 2015 at 12:32 -02.
Olá Danilo Moreno!
Tudo bem?
Exato, requeijão cremoso, é susbtituição tributária, conforme Portaria CAT 83/2015 ITEM 3.9.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Cleyton Paulino Goncalves Postado em Dez 07 2015 at 12:55 -02.
Vitoria, este requeijao é ST então?!
(Ta classificado como tributado com redução aqui no site).
+0
Vitória Souza Postado em Dez 07 2015 at 05:19 -02.
Olá Cleyton Gonçalves!
Exato, os requeijões cremosos tipo "copo" inferior a 1kg, estão sujeitos a substituição tributária para o Estado de SP, conforme Portaria CAT 83/2015, Item 3.9.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
JOSELITO SMANIOTTO Postado em Ago 19 2016 at 11:38 -03.
Vitória e requeijão cremoso acima de 1 kg a tributação é normal?
+0
Vitória Souza Postado em Ago 22 2016 at 01:26 -03.
Olá Joselito - Seja bem vindo ao Cosmos.
Produtos com conteúdo superior a 1kg, compreendidos por 1,001 não enquadram-se na substituição tributária.
Veja todos os produtos alimentícios, que contemplam a mesma regra;
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/substituicao-tributaria/topics/icms-st-portaria-cat-83-2015-substituicao-tributaria-de-produtos-alimenticios
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Eduardo Pastoriz Postado em Jan 23 2017 at 11:25 -02.
Comentário excluído por Eduardo Pastoriz.
felipe Postado em Nov 03 2017 at 11:21 -02.
EMBALAGEM DESTE REQUEIJÃO É ANTIGA?
+0
douglas henrique Postado em Jul 27 2023 at 04:37 -03.
ola estou começando um atacado e gostaria de ter este produto pois ja conheço a marca e sei que trabalham com qualidade. sou de jaguapita parana.
+0