GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898413510208 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | 0,210 kg | 0,200 kg |
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Rosangela Jardim Postado em Fev 22 2016 at 11:47 -03.
Bom dia! Eu comprei esse produto no carrefour e na saida eles colocaram 12%.
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Vitória Souza Postado em Fev 22 2016 at 03:02 -03.
Olá Rosangela Jardim,
Tudo bem contigo?
A legislação tributária é de fato bem complexa e pode surgir dúvidas neste sentido.
Vamos lá,
A tributação deste item é 18% com redução de 33,33% para empresas industrias e atacadistas/distribuidores. Para as vendas a varejo, salvo se houver algum benefício especifico, deverá ser 18% direito. A base legal para este entendimento pode ser conferida no Art 39, anexo II, Inc II do RICMS SP/00.
Caso o Carrefour em regra geral, estiver vendendo para outro estabelecimento varejista e não tenha CNAE de atacadista ou distribuidor e esteja localizado em SP, a tributação aplicável aconcelhavel é 18% direito de ICMS, uma vez que esta mercadoria não enquadra-se no regime de ST.
Rosangela, claro que existem variáveis, como o regime da empresa, os CNAES e a atividade que a empresa exerce, neste caso, sugiro que entre em contato com o Fiscal da empresa, citando o ART 39, INC II para verificar o embasamento legal que eles estão utilizando para aplicar tributação contraria.
Ficou alguma dúvida?
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Vanusa Mendonça Postado em Nov 19 2016 at 12:12 -02.
Bom dia, estou com uma enorme duvida pq o Iorgute de morango é aliquota zero, e o Danette de chocolate é tributado se os 2 tem o mesmo NCM?
Obs: ref ao PIS/COFINS
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Vitória Souza Postado em Nov 23 2016 at 01:49 -02.
Olá Vanusa Mendonça - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Na nota fiscal do Fabricante o Iogurte e o Danette estão com o mesmo NCM?
Entendo que o Iogurte, enquadra-se melhor na NCM 0403.10.00 e que por sua vez, o Danette vai ao encontro da classificação 0403.00.00.
Independente da classificação do produto, para compreender a sistemática da tributação acerca do PIS E COFINS é importante observar o disposto na Lei 10.925 - Artigo 1° inciso XI.
"Artigo 1° inciso XI - Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano"
No Inciso XI, a legislação não é clara ao firmar quais produtos enquadram-se no benefício da alíquota zero, contudo, a Solução de Consulta 382/2010 , resolve este conflito definindo que, os produtos que contenham 51% de leite em sua composição, poderá usufruir do benefício da alíquota zero.
Observando a composição do iogurte, é possível afirmar que a consistência líquida releva que o leite é predominante e enquadra-se portanto, no disposto da solução de consulta, a tempo que, o Danette é mais denso e não possui quantidade substancial de leite para enquadra-se no benefício.
Por isso, o Iogurte é PIS E COFINS zero e o Danette cabe a tributação do PIS E COFINS.
Espero ter ajudado.
Muito obrigada por utilizar o Cosmos.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Cauê Gustavo de Oliveira Xavier Postado em Mai 31 2017 at 09:14 -03.
Bom dia,
Estou com dúvidas em alguns ncm's para fazer algumas configurações.
Consultei mas não sei se está correto. ( Sobremesas, Saladas, Burgers, Hot dogs, Sandwiches e Orthes ).
Ex.: Sobremesas NCM: 2106.90.90 está correto ?
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